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Aviso 18800/2010, de 22 de Setembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública referente à alteração do artigo 26.º do Regulamento do PDM

Texto do documento

Aviso 18800/2010

João Salgueiro, presidente da câmara municipal do concelho supra:

Torna público, em cumprimento e para os efeitos previstos no n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Porto de Mós, em reunião ordinária realizada em 9 de Setembro de 2010, deliberou a abertura do período de discussão pública referente à alteração do artigo 26.º do Regulamento do PDM.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil contado a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, e terá a duração de 30 dias.

Durante este período, os interessados poderão consultar a Proposta de Alteração ao PDM na Divisão de Planeamento, no Edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, Porto de Mós, no horário normal de expediente.

Todas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento à alteração ao PDM deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.

E para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Porto de Mós, 16 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.

203702829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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