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Aviso 18751/2010, de 22 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18751/2010

Procedimento concursal para recrutamento de doze postos de trabalho a horas, para prestação de serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

1 - De acordo com o previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 12 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com termo em 31 de Outubro de 2010.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas Padre Abílio Mendes, no Barreiro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

i) Providenciar a limpeza, arrumação e conservação de instalações e equipamento;

ii) Realizar, no interior e exterior, tarefas de apoio que permitam o normal funcionamento dos serviços.

5 - Número de contratos: 4 contratos de 3,5 horas diárias (Escola Secundária Augusto Cabrita); 2 contratos a 3,5 horas diárias (Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclo Padre Abílio Mendes); 1 contrato a 3,5 horas diárias (Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 5); 2 contratos a 3,5 horas diárias (Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 6); 3 contrato a 3,5 horas diárias (Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 8);

6 - Remuneração horária: 3 (euro) (três euros)

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Ser detentor da escolaridade obrigatória.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, que pode ser obtido nos serviços de administração escolar do agrupamento, ou entregues dentro do prazo, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para Agrupamento de Escolas Padre Abílio Mendes, Rua Maria Lamas, 2830-088 Barreiro, em carta registada com aviso de recepção, dirigida à Presidente da Comissão Administrativa Provisória.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

ii) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

iii) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

iv) Outros documentos que julgue de interesse para o respectivo posto de trabalho.

10 - Serão seleccionados os candidatos que, realizada a avaliação curricular (AC), obtiverem melhor média, aproximada às centésimas, pela aplicação da fórmula:

AC = (HP + 4EP + 2FP)/7, de acordo com os seguintes critérios:

10.1 - Habilitações académicas (HA)

10.1.1 - Escolaridade obrigatória - 18 valores

10.1.2 - Mais que a escolaridade obrigatória - 20 valores.

10.2 - Experiência profissional na função pretendida (EP)

10.2.1 - Mais de 4 anos de experiência em estabelecimento de ensino- 20 valores;

10.2.2 - 2/4 anos de experiência em estabelecimento de ensino -18 valores;

10.2.3 - Até 1 ano de experiência em estabelecimento de ensino -15 valores;

10.2.4 - Experiência noutro local - 12 valores.

10.3 - Formação profissional (FP):

10.3.1 - Formação directa ou indirectamente relacionada com a função - 10 valores;

10.3.2 - Formação directamente relacionada com a função (mais de 40H) - acrescenta 10 valores;

10.3.3 - Formação directamente relacionada com a função (até 40H) - acrescenta 8 valores;

10.3.4 - Formação indirectamente relacionada com a função (mais de 40H) - acrescenta 4 valores;

10.3.5 - Formação indirectamente relacionada com a função (até 40H) - acrescenta 2 valores.

11 - Em caso de igualdade pontual será realizada entrevista de avaliação de competências.

12 - Composição do júri:

Presidente: Clara Maria Fernandes Ribeiro, Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória.

Vogais efectivos:

Celestino Manuel Barros Mendes, Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória.

Eva Paula Ferreira Dores, Assistente Operacional.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Neves Lopes, Coordenadora de Estabelecimento;

Maria Ausenda das Neves Rodrigues, Assistente Operacional.

16 de Setembro de 2010. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Mariana Inês Andrade Rocha de Hortega Torres Alves.

203703606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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