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Aviso 18744/2010, de 22 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 18744/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

O Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e S. João dos Montes, sito na Estrada da Arruda - 2600-774 S. João dos Montes, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial nos termos do n.º 2 do artº.39.º da Lei n.º.12-A/2008 de 27 de Fevereiro e ao previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com a autorização comunicada em 10 de Setembro de 2010 pela Chefe da EMPAAG-DRELVT.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Prestação de Serviços/Tarefas - Serviço de Limpeza e Apoio geral no âmbito de desempenho de Assistente Operacional.

2 - Número Postos de Trabalho e Horário Semanal:

7 - Postos de Trabalho - 4 horas/dia.

3 - Local de Trabalho: Escolas e Jardins de Infância do Agrupamento.

4 - Remuneração ilíquida/Hora: 3 (euro)/ hora.

5 - Duração do contrato:De 13 de Setembro até 31 de Outubro de 2010.

6 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória ou Experiência Profissional comprovada e todos os outros referidos no artº 8.º da Lei 12-A/2008.

7 - Âmbito de Recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

8 - Prazo do Concurso: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.

9 - Formalização da Candidatura: A formalização da candidatura será feita por preenchimento de formulário fornecido nos serviços administrativos da Escola sede, devendo ser entregue nesses serviços ou enviado via correio para a morada oficial do Agrupamento.

10 - Documentos a apresentar:

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.

Cartão de Identificação Fiscal.

Certificado de Habilitações.

Curriculum Vitae.

Certificados comprovativos de Formação Profissional.

Declarações de Experiência Profissional.

Certificado do registo criminal, de acordo com o artº 2.º da Lei 113/2009.

Cartão de vacinação obrigatória.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Dada a urgência do recrutamento por motivo de carência de assistentes operacionais será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC) e como método de selecção complementar a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

11.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica de base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional no Agrupamento de Escolas (EPA), Experiência profissional (EP), Formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 (EP) + 4 (EPA) + (FP))/8

11.2 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

11.2.1 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço

b) 18 Valores - 6 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

c) 16 Valores - Até 6 meses.

11.2.2 - (EPA) - Experiência Profissional neste Agrupamento

a) 20 Valores - 1 ano de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

b) 18 Valores - até 6 meses experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

c) 16 Valores - sem experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12 - Formação Profissional (EP) - Formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo e categoria de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 150 ou mais.

b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais.

c) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, até 50 horas.

12.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.4 - A valoração final [VF = 70 % x (AC) + 30 % x (EPS)] dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.1.1 - Critérios de Desempate:

Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adpotar são os constantes do artº.35.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Cláudia Maria Roque Carvalho, Subdirectora do Agrupamento.

Vogais efectivos: Carla Maria Santos, Encarregada Operacional.

Cristina Caldeira, Adjunta da Direcção.

Vogais suplentes: Maria Manuela Santos Silva, Chefe dos Serviços Administração Escolar.

Maria Virgínia Silva Santos, Adjunta da Direcção

13.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção. Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13.1.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo docente Vogal efectivo.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos -Os candidatos excluído serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção de Avaliação Curricular, complementado pelo resultados da entrevista profissional de selecção.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora do Agrupamento de Escolas é disponibilizada no sítio da Internet desta escola, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica deste Agrupamento de Escolas e, num jornal de expansão nacional.

10 de Setembro de 2010. - A Directora, Isabel Maria Alves Estevinha.

203702383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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