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Aviso (extracto) 18718/2010, de 22 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cumprindo o disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18718/2010

Para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que aprovou os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e após conclusão dos procedimentos concursais comuns publicados através dos avisos n.os 14636/2009, de 18 de Agosto, e 406/2010, de 7 de Janeiro, respectivamente para o preenchimento de vinte sete, e seis postos de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador abaixo mencionado, cumprindo o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que ficou colocado na 4.ª posição remuneratória e no 23.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, correspondente à carreira e categoria de técnico Superior:

Alberto Casado Fernandez.

Lisboa, 15 de Setembro de 2010. - A Vogal do Conselho Directivo, Leonor Trindade.

203701102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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