Operação de loteamento urbano - Processo 4/2010
Discussão pública
Engº. Victor Manuel Alves Mendes, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ponte de Lima:
O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2, do Art.º22.º, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março que, após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante à operação de loteamento urbano (processo 4/2010), requerida pela firma LARLIMA, Sociedade Imobiliária, S. A.; Empreendimentos Imobiliários, Lda. e Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima, sito no Lugar de Merim, freguesia e Concelho de Ponte de Lima.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo (4/2010), junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
Paços do Concelho de Ponte de Lima, 2 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Engenheiro.
303676886