Aplicação faseada dos métodos de selecção em procedimento concursal comum para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas
1 - Dada a urgência do recrutamento, perante a necessidade de acelerar a execução do PTD do Cávado, determino que o procedimento concursal comum, iniciado com a publicação do Aviso 11391/2010, publicado em Diário da República a 8 de Junho de 2010, decorra através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
Considerando a aplicação faseada dos métodos de selecção, e uma vez aplicado o primeiro método de selecção à totalidade dos candidatos, a avaliação psicológica será apenas efectuada a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, convocados por tranches sucessivas de três candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
Braga, 6 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo da CIM Cávado, Engenheiro Francisco Mesquita Machado.
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