Nos termos do disposto na alínea s) do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE-IUL, publicados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de Maio, e após aprovação em Conselho de Gestão em 19 de Julho de 2010, homologo o regulamento de atribuição de bolsas internas a estudantes do 3.º ciclo do ISCTE-IUL que vai publicado em anexo ao presente despacho.
13 de Setembro de 2010. - O Reitor, Luís Antero Reto.
Regulamento de Atribuição de Bolsas Internas a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente Regulamento consagra as normas aplicáveis à concessão de bolsas, a estudantes inscritos num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
2 - As bolsas abrangidas pelo presente Regulamento traduzem-se na atribuição de subsídios nas condições descritas em termo de aceitação a subscrever pelo bolseiro (contrato de bolsa) e não geram, nem titulam, relações de trabalho subordinado, nem contratos de prestação de serviços.
3 - As bolsas concedidas pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE-IUL, têm por objecto o desenvolvimento progressivo de competências dos estudantes nos âmbitos abaixo indicados:
a) Actividades inerentes ao desenvolvimento de projectos de estudo e investigação, desde que se insiram no plano de trabalho do bolseiro;
b) Actividades de carácter científico, pedagógico e técnico relevantes para a sua formação;
c) Desenvolvimento de tarefas e serviços que visem a aquisição pelo bolseiro de conhecimentos e boas práticas de desempenho dessas actividades, sempre que relacionadas com o seu plano de aquisição e treino de competências académicas e profissionais;
d) Participação em actividades, projectos, consultadoria externa e prestação de serviços externos, desde que daí decorra a aquisição pelo bolseiro de conhecimentos ou de boas práticas de desempenho dessas actividades, sempre que relacionadas com o seu plano de trabalho.
Artigo 2.º
Bolsas
1 - As bolsas são concedidas pelo prazo máximo de dez meses, não sendo tal prazo susceptível de prorrogação.
2 - A concessão de uma bolsa não inibe a candidatura e concessão de idêntica bolsa no ano seguinte.
Artigo 3.º
Candidatos
1 - Às bolsas referidas no presente Regulamento podem candidatar-se cidadãos nacionais ou estrangeiros, desde que inscritos num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ISCTE-IUL.
2 - São admitidas candidaturas de estudantes que sejam beneficiários de outras bolsas, nomeadamente, bolsas para doutoramento ou investigação, desde que não se verifique sobreposição de objecto ou qualquer incompatibilidade.
Artigo 4.º
Concurso
1 - Para a concessão das bolsas previstas no presente Regulamento, será aberto concurso interno, publicado na página da Intranet do ISCTE - IUL.
2 - São condições específicas de admissão ao concurso a frequência de um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em regime de tempo integral.
3 - Para admissão ao concurso, devem os candidatos apresentar, juntamente com o formulário próprio, e a imprimir da página da Intranet, os seguintes documentos, para além daqueles que possam ser exigidos no anúncio do concurso:
a) Curriculum Vitae do candidato;
b) Plano de trabalho devidamente estruturado e ajustado aos objectivos do ISCTE-IUL, com indicação do tempo necessário para a sua realização;
c) Outros documentos relevantes para a apreciação do mérito.
4 - O ISCTE - IUL não se obriga a abrir o concurso anualmente e reserva-se o direito de limitar a concessão de bolsas a determinados ramos e especialidades dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor ministrados internamente.
5 - O ISCTE - IUL poderá solicitar aos candidatos a apresentação de quaisquer documentos e os esclarecimentos considerados necessários para apreciação das candidaturas.
6 - O facto de o candidato ser admitido ao concurso não lhe confere o direito à atribuição da bolsa.
Artigo 5.º
Avaliação das candidaturas
1 - A avaliação das candidaturas tem em conta o mérito do candidato e a adequação do perfil e da área de conhecimento do mesmo aos fins a que a bolsa se destina, por um júri composto por três professores do ISCTE-IUL.
2 - Os critérios de avaliação são os definidos no anúncio do concurso.
3 - Não serão consideradas as candidaturas cujos processos se encontrem incompletos.
Artigo 6.º
Divulgação dos resultados
Os resultados da avaliação são divulgados até 60 dias após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, mediante comunicação escrita aos candidatos.
Artigo 7.º
Prazo para aceitação
Nos dez dias seguintes à comunicação da concessão da bolsa, o candidato deve declarar, ou não, a sua aceitação, nas condições que lhe são propostas.
Artigo 8.º
Da atribuição da bolsa
1 - As bolsas serão atribuídas aos candidatos que o ISCTE-IUL seleccionar de entre aqueles que forem admitidos ao concurso.
2 - A concessão de bolsa opera-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições descritas em contrato de bolsa.
3 - A percepção de direitos de autor e de propriedade industrial está sujeita ao Regulamento de Propriedade Industrial e Intelectual do ISCTE - IUL, ao qual o bolseiro fica sujeito, nos termos expressos no contrato firmado.
4 - O exercício de funções docentes por parte do bolseiro no ISCTE - IUL, a efectuar sob coordenação de um doutorado, carece de autorização prévia, devendo o pedido ser dirigido ao Reitor, acompanhado de parecer do coordenador.
Artigo 9.º
Componente financeira da bolsa
1 - As bolsas incluem um subsídio a pagar na forma contratualmente firmada entre o ISCTE - IUL e o candidato.
2 - Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de férias, de Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente Regulamento.
Artigo 10.º
Montantes das bolsas
O quantitativo da bolsa é contratualizado com o candidato em função do plano de trabalho e do número de horas fixado para a realização da "actividade", sendo o valor máximo conferido de 400,00(euro) (quatrocentos euros) para o total de 40 horas/mês. Estes valores são actualizados anualmente pelo Conselho de Gestão do ISCTE-IUL.
Artigo 11.º
Seguro de acidentes pessoais
1 - O bolseiro tem direito a um seguro que cobre riscos de doença, invalidez e morte, nas condições específicas no respectivo certificado.
2 - A responsabilidade pelo cumprimento do contrato de seguro cabe exclusivamente à respectiva companhia seguradora com a qual o bolseiro deve tratar directamente de todos os assuntos de seu interesse.
Artigo 12.º
Outras remunerações
1 - Os bolseiros, abrangidos pelas bolsas constantes do presente Regulamento poderão receber remunerações inerentes ao exercício de actividades de carácter técnico ou científicos no âmbito de contratos estabelecidos entre o ISCTE - IUL e outras entidades externas públicas ou privadas, internas ou externas, bem como as decorrentes do exercício de funções docentes com outras entidades desde que para tal se encontrem superiormente autorizados.
2 - Os estudantes beneficiários de outras bolsas, nomeadamente bolsas para doutoramento ou investigação, e desde que não se verifique sobreposição de objecto ou qualquer incompatibilidade, mantêm o direito à percepção dos respectivos subsídios.
Artigo 13.º
Relatórios
Os bolseiros terão de apresentar ao ISCTE - IUL um relatório final das suas actividades o qual inclui para além da descrição das actividades desenvolvidas, as comunicações e publicações que eventualmente resultaram dessa actividade.
Artigo 14.º
Cancelamento e suspensão da bolsa
As falsas declarações prestadas pelo bolseiro, o não cumprimento das disposições expressas neste Regulamento e a não concretização do plano de trabalho apresentado, salvo autorização do Reitor, implica a imediata suspensão do pagamento da bolsa e, eventualmente, o seu cancelamento, podendo neste caso o ISCTE - IUL exigir a reposição das importâncias entregues.
Artigo 15.º
Confidencialidade
O bolseiro fica sujeito ao compromisso de manter o mais rigoroso sigilo relativamente a todos os conhecimentos técnicos, planos, documentos ou informações confidenciais que obtiver ou a que tenha acesso no âmbito da execução das actividades inerentes à execução da bolsa, não os podendo comunicar, copiar, reproduzir, divulgar ou publicar sem consentimento prévio e expresso dado pelo ISCTE - IUL.
Artigo 16.º
Assiduidade
1 - O bolseiro é obrigado a observar, no que toca a assiduidade e horário, o estabelecido no contrato de bolsa.
2 - A falta de cumprimento do disposto no número anterior implica a imediata interrupção do pagamento da bolsa.
Artigo 17.º
Inalterabilidade dos planos de trabalhos
1 - Não é permitido ao bolseiro mudar ou alterar o plano de trabalho da bolsa, sob pena do cancelamento da mesma.
2 - Pode, contudo, o Reitor autorizar a alteração do plano de trabalho mediante pedido do bolseiro no qual se exponham as razões que o fundamentam, acompanhado do novo plano de trabalho que se propõe realizar e do parecer do coordenador.
Artigo 18.º
Desistência
O bolseiro que pretenda desistir da bolsa, deverá comunicar tal intenção ao Reitor do ISCTE - IUL, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Artigo 19.º
Menção de apoio
Em todos os trabalho realizado e, ou, publicados, por bolseiros do ISCTE - IUL é obrigatória a menção expressa desse facto.
Artigo 20.º
Constituição de base de recrutamento
1 - A concessão das bolsas tal como previstas no presente Regulamento pode ser precedida por um período de candidaturas, não inferior a dez dias úteis, de forma a constituir uma base de recrutamento destinada a seleccionar candidatos à atribuição de uma bolsa.
2 - A intenção de concessão das bolsas é divulgada através de aviso, do qual deve constar, designadamente os seguintes elementos:
a) Currículo do candidato;
b) Plano de trabalho devidamente estruturado e ajustado aos objectivos do ISCTE-IUL, com indicação do tempo necessário para a sua realização;
c) Modo e local de apresentação de candidatura;
d) Composição do júri de selecção;
e) Critérios de avaliação.
3 - O aviso referido no número anterior é publicitado na página da Internet do ISCTE-IUL.
Artigo 21.º
Júri de selecção
1 - Os candidatos são seleccionados por um júri, nomeado pelo Reitor do ISCTE-IUL.
2 - O júri é composto por três professores do ISCTE-IUL.
Artigo 22.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua aprovação.
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