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Aviso 18608/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho como assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para o serviço de limpeza

Texto do documento

Aviso 18608/2010

O Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal, torna público que pretende contratar 9 (nove) Assistentes Operacionais, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o serviço de limpeza, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Tipo de Ofertas:

2 (dois) Postos de Trabalho com a duração de 4 (quatro) horas diárias cada, no total de 20 (vinte) horas semanais;

Local de Trabalho: Escola Básica Integrada de Cabanas de Viriato.

1 (um) Posto de Trabalho com a duração de 2 (duas) horas diárias cada, no total de 10 (dez) horas semanais

Local de Trabalho: Escolas do 1.º Ciclo de Pardieiros;

1 (um) Posto de Trabalho com a duração de 2 (duas) horas diárias cada, no total de 10 (dez) horas semanais

Local de Trabalho: Escolas do 1.º Ciclo de Sobral;

3 (três) Postos de Trabalho com a duração de 3,5 h (três horas e meia) horas diárias cada, no total de 17,5 h (dezassete horas e meia) horas semanais

Local de Trabalho: Escolas Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Carregal do Sal;

2 (dois) Postos de Trabalho: 1 (um) com a duração de 4 (quatro) horas diárias, no total de 20 (vinte) horas semanais e 1 (um) posto de trabalho com a duração de 3,5 h (três horas e meia) horas diárias no total de 17,5 h (dezassete horas e meia) horas semanais.

Local de Trabalho: Escolas Secundária de Carregal do Sal;

Função - Prestação de Serviço/tarefa - Serviço de Limpeza.

Remuneração ilíquida/hora: 3,00(euro)

Duração do Contrato: Até 31 de Dezembro de 2010.

Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

1 - Nacionalidade Portuguesa

2-18 anos de idade completos

3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

4 - Robustez Física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

Habilitações - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato

Método de Selecção - Dada a urgência da contratação apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos.

Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços Administração Escolar, em horário normal de expediente e entregues nos Serviços de Administração Escolar, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção para a morada:

Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal - Apartado 88 -3430-909 Carregal do Sal

Prazo de candidatura: 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Documentos a apresentar:

Formulário devidamente preenchido

Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão

Fotocópia do Certificado de Habilitações

Currículo Vitae datado e assinado

Outros documentos que julgue de interesse.

Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio e publicitada na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Cabanas de Viriato.

13 de Setembro de 2010. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Hermínio Alexandre Ribeiro da Cunha Marques

203694146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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