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Regulamento 742/2010, de 20 de Setembro

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Sumário

Regulamento de utilização e funcionamento do Pavilhão Desportivo Municipal do Sobralinho

Texto do documento

Regulamento 742/2010

Regulamento de utilização e funcionamento do Pavilhão Desportivo Municipal do Sobralinho

Por Protocolo celebrado no dia 10 de Julho de 2010, o Município de Vila Franca de Xira delegou na Junta de Freguesia do Sobralinho, a responsabilidade de gestão do Pavilhão Desportivo Municipal do Sobralinho.

Impõem-se para o efeito definir as regras de utilização e funcionamento do pavilhão, tendo em vista o interesse público e a utilização por entidades externas.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento tem como objecto definir as condições de utilização do Pavilhão Desportivo Municipal do Sobralinho.

Artigo 2.º

Gestão e Administração

A Gestão e Administração do Pavilhão compete exclusivamente à Junta de Freguesia do Sobralinho no âmbito de descentralização efectuada.

Artigo 3.º

Âmbito de Utilização

A utilização do Pavilhão destina-se à prática de actividade desportiva, podendo ainda ser utilizado para outro tipo de actividades, nomeadamente de carácter cultural e recreativo.

CAPÍTULO II

Utilização

Artigo 4.º

Utilização Simultânea das Instalações

1 - Desde que as condições técnicas do espaço de prática desportiva em causa o permitam, o recinto de jogos pode ser dividido em áreas para prática simultânea de várias actividades.

2 - Os utentes devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar as actividades dos demais utilizadores que porventura se encontrem simultaneamente a utilizar as instalações do Pavilhão.

CAPÍTULO III

Prioridades de Utilização

Artigo 5.º

Ordem das Prioridades

1 - Cabe à Junta de Freguesia do Sobralinho:

1.1 - Disponibilizar a utilização do Pavilhão de 2.ª a 6.ª feira no horário das 08:00h às 18:00h para o Município de Vila Franca de Xira num total de 25h semanais;

1.2 - Disponibilizar gratuitamente a utilização do Pavilhão para o Município de Vila Franca de Xira, num total de 15 horas mensais aos sábados, Domingos e Feriados, nos horários das 8:30h às 13:30h;

1.3 - Disponibilizar a utilização do pavilhão de 2.ª a 6.ª feira no horário das 18:00h às 23:00h, ao movimento associativo indicado pelo Município de Vila Franca de Xira, até ao limite de 10 horas semanais;

1.4 - Disponibilizar o Pavilhão ao Município de Vila Franca de Xira, para a realização de iniciativas da sua responsabilidade como sejam os jogos desportivos concelhios, férias desportivas, férias jovens, actividades das Escolas do Ensino Básico, dando conhecimento à Junta de Freguesia do Sobralinho com a antecedência mínima de um mês.

Artigo 6.º

Cedências das instalações

1 - A cedência de instalações é feita, prioritariamente, pela seguinte ordem:

1.1 - Colectividades sediadas na freguesia;

1.2 - Colectividades do Concelho

1.3 - Colectividades sem pavilhão desportivo;

1.4 - Colectividades que disputam competições oficiais.

2 - A utilização do Pavilhão, aos Sábados Domingos e Feriados fica prioritariamente destinada à realização de provas oficiais.

Artigo 7.º

Horário de Funcionamento

1 - O horário de Funcionamento será das 08:00 horas às 23:00 horas Sendo que os períodos de utilização por entidades externas têm de ter em conta a sua disponibilidade e as condicionantes do Município de Vila Franca de Xira, a que se refere o artigo 5.º

CAPÍTULO IV

Cedência de Instalações

Artigo 8.º

Intransmissibilidade da autorização de utilização

Não é permitido sublocar ou ceder gratuitamente a terceiros a utilização dos espaços e tempos cedidos pela Junta de Freguesia do Sobralinho, sem o consentimento expresso do Executivo.

CAPÍTULO V

Condições de Utilização

Artigo 9.º

Utentes

Consideram -se utentes do Pavilhão Desportivo qualquer entidade ou pessoa singular que seja praticante desportivo ou espectador.

Artigo 10.º

Deveres dos Utentes

Os deveres dos utentes são os seguintes:

1 - Não fumar dentro das instalações;

2 - Não ingerir alimentos ou bebidas, excepto nos locais especialmente reservados para esse efeito quando os houver.

Nesses locais apenas é permitido o consumo de bebidas ou outros produtos contidos em recipientes que sejam feitos de material leve e não contundente;

3 - É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer lugar do complexo desportivo;

4 - Usar equipamento adequado à prática de cada modalidade desportiva;

5 - Praticar desportos com equipamento adequado;

6 - Nomear uma pessoa responsável, para acompanhar os respectivos períodos de utilização, quando em grupo;

7 - Não levar para dentro do Pavilhão almofadas que não sejam feitas de material leve e não contundente;

8 - Não arremessar para dentro do recinto desportivo quaisquer objectos;

9 - Não entrar na área de competição durante o decurso de um encontro desportivo sem prévia autorização do árbitro ou juiz da partida;

10 - Não usar no recinto desportivo buzinas alimentadas por baterias, corrente eléctrica, a ar, bem como quaisquer outros instrumentos produtores de ruídos instalados de forma fixa ou portátil;

11 - Não usar material produtor de fogo-de-artifício ou objectos similares;

12 - Não levar animais para o interior do Pavilhão.

Artigo 11.º

Direitos dos Utentes

É garantido a todos os utentes o uso do Pavilhão para a prática desportiva ou o acesso para assistir aos diferentes eventos.

Artigo 13.º

Interdição de Utilização

1 - A Junta de Freguesia poderá interditar a utilização do Pavilhão a qualquer utente cujo comportamento altere ou tenha alterado a ordem pública, ou não respeite as normas constantes do presente Regulamento e demais legislação aplicável.

2 - A interdição consiste na proibição temporária ou definitiva do acesso ao Pavilhão de utentes e ou entidades, desde que lhe seja imputada culpa pela prática de factos graves, nomeadamente:

a) Agressões ou tentativas de agressão entre espectadores e ou entre indivíduos representantes das entidades presentes;

b) Provocação de danos materiais;

c) Desrespeito pelas normas do presente Regulamento;

d) Desrespeito pelas indicações transmitidas pelos funcionários de serviço.

3 - Compete ao responsável técnico pelo Pavilhão, ou a quem o substituir, propor a interdição de utilização do Pavilhão em relação a determinado utente, a aprovar em Reunião de Junta de Freguesia por um período considerado o adequado ao caso concreto.

4 - A interdição será decidida pelo Executivo e será sempre precedida da audiência prévia dos arguidos.

Artigo 14.º

Afastamento imediato do recinto

Em caso grave ou de urgência o responsável técnico, ou quem o substituir, pode fazer sair um utente do recinto recorrendo às forças policiais se necessário, devendo dar conhecimento do sucedido à Junta de Freguesia.

Artigo 15.º

Pessoa responsável

1 - A presença da pessoa responsável nomeada pela entidade requerente da utilização do Pavilhão é obrigatória durante os respectivos períodos de utilização.

2 - Cabe à pessoa responsável nomeada pelos utentes:

a) Verificar junto dos utentes o cumprimento das normas do presente Regulamento;

b) Assumir a responsabilidade pela denúncia de qualquer infracção ao Regulamento cometido pelos respectivos utentes;

c) Verificar, juntamente com o funcionário de serviço, o estado das instalações e equipamento utilizado, subscrevendo relatório circunstanciado, conjuntamente com o funcionário de serviço, caso se verifique quaisquer danos.

Artigo 16.º

Utilização dos Balneários

1 - Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de vestuário e higiene pessoal, no período anterior e posterior à prática desportiva, não devendo a sua utilização exceder os 30 minutos.

2 - Os praticantes só devem utilizar os balneários indicados pelos funcionários de serviço.

3 - A chave do balneário atribuído a grupo é entregue à pessoa responsável.

4 - A Junta de Freguesia não se responsabiliza por quaisquer valores pessoais que se encontrem nos balneários.

5 - Após a utilização dos balneários o funcionário de serviço faz vistoria ao mesmo, nomeadamente para averiguar a correcta utilização das instalações.

6 - Quaisquer danos materiais ou utilização incorrecta dos balneários serão alvo de elaboração de um relatório, assinado pelo funcionário e, sempre que possível, pelo responsável da entidade requisitante.

Artigo 17.º

Uso do Material e Equipamento

1 - O transporte, manuseamento, montagem e desmontagem de materiais e ou Equipamentos é da responsabilidade dos utentes, podendo ser coadjuvados nessas tarefas pelo funcionário de serviço.

2 - Os utentes a quem for entregue material e ou equipamento do Pavilhão para a prática desportiva fica obrigado a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, sem prejuízo do seu uso normal.

3 - Compete aos funcionários do Pavilhão verificar o estado e condições do material e equipamento tanto na entrega como na recepção dos mesmos.

Artigo 18.º

Calçado

1 - Só é permitido o uso de calçado que observe as seguintes condições nos espaços destinados à prática desportiva:

a) Seja exclusivamente utilizado nestes espaços;

b) Ter sola de borracha com raso adequado.

2 - Cabe ao funcionário de serviço avaliar as condições dos equipamentos e calçado dos praticantes, impedindo a sua utilização nos espaços de prática desportiva caso estes possam causar danos no pavimento.

3 - Caso os utentes não possuam o calçado apropriado à prática desportiva, só poderão circular nos espaços de prática desportiva com cobertura protectora.

Artigo 19.º

Pedidos de Utilização

Os pedidos de utilização das instalações por parte dos utentes serão apresentados na Secretaria da Junta de Freguesia do Sobralinho com a observância dos seguintes prazos:

1 - Para utilização anual, até ao dia 31 de Maio de cada ano.

2 - Para utilização por períodos superiores a 30 dias, com 15 dias de antecedência.

3 - Para outros períodos de utilização, com 48 horas de antecedência.

4 - Para utilização em provas Associativas ou Federativas os pedidos deverão ser sempre acompanhados do respectivo calendário de jogo definido em sorteio, seja ele periódico ou anual.

Artigo 20.º

Alteração aos Pedidos de Utilização

1 - Qualquer alteração aos pedidos de utilização deverá ser dirigido nos termos indicados no artigo 19.º do presente Regulamento e obrigatoriamente comunicada por escrito pelas partes interessadas, com o mínimo de 5 dias úteis de antecedência.

2 - Se o prazo definido no número anterior não for respeitado, a Entidade ou utente será responsável pelo pagamento como se o espaço tivesse sido utilizado.

Artigo 21.º

Incumprimento de Marcações

1 - Quando não for possível utilizar os espaços desportivos dos Pavilhões os utentes deverão sempre avisar a Junta de Freguesia, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º

2 - Quando a utilização dos espaços desportivos estiver marcada anualmente e os utentes deixarem de os usar, sem avisar a Junta de Freguesia, por um período seguido de um mês perdem o direito de usar o mesmo espaço durante o resto do tempo para o qual foram autorizados, sem direito a reaver as taxas pagas ou receber qualquer indemnização, ficando ainda responsáveis pelas taxas a pagar até 60 dias após a última utilização.

Artigo 22.º

Cobrança de Ingressos

1 - As entidades utilizadoras apenas poderão cobrar bilhetes de ingresso no Pavilhão nas seguintes condições:

a) Quando as instalações desportivas forem cedidas a entidades com fins lucrativos;

b) Quando existirem exigências Associativas ou Federativas;

c) Quando a Junta de Freguesia pontualmente o autorizar.

2 - Compete à entidade requisitante a emissão dos respectivos bilhetes e custear todas as despesas fiscais, administrativas ou outras resultantes da mesma emissão.

3 - Em qualquer das circunstâncias referidas nos pontos anteriores, a Junta de Freguesia deverá ser informada por escrito com uma antecedência nunca inferior a 30 dias.

Artigo 23.º

Reparação de Danos

1 - As Entidades utilizadoras ou os utentes individuais que causarem no material e ou equipamento do Pavilhão que não resultem da normal utilização do mesmo são responsáveis pela sua reparação e pela indemnização decorrente do tempo que intermediar entre o dano e a referida reparação.

2 - Se a Entidade ou utente individual não proceder à reparação necessária a Junta de Freguesia procederá à referida reparação imputando-lhe os custos respectivos.

3 - Se a conduta for enquadrável nos termos do direito penal serão ainda criminalmente responsabilizados.

Artigo 24.º

Requisição de Policiamento

1 - Sempre que a Junta de Freguesia o entenda ou a natureza da competição o obrigue, a utilização do espaço desportivo pelos utentes deve ser acompanhada por forças de segurança.

2 - A requisição e pagamento das forças de segurança é da responsabilidade dos utentes, bem como a obtenção de licenças ou autorizações específicas necessárias à realização dos eventos.

Artigo 25.º

Acidentes Pessoais

Os utentes são responsáveis por quaisquer acidentes pessoais que sofram durante a utilização das instalações, bem como por aqueles que provoquem a terceiros directa ou indirectamente em resultado da referida utilização e das práticas desportivas desenvolvidas, pelo que deverão realizar seguro de responsabilidade civil e ou acidentes pessoais, conforme o caso.

Artigo 26.º

Funcionários

Cabe à Junta de Freguesia do Sobralinho, garantir a presença do pessoal necessário com perfil adequado ao acompanhamento e vigilância dos utilizadores, a fim de assegurar a utilização correcta e segura de todas as estruturas do pavilhão incluído equipamento, bem como das áreas de circulação e adjacentes.

CAPÍTULO VI

Taxas

Artigo 27.º

Aplicação de Taxas

1 - Pela utilização dos espaços desportivos é devido o pagamento de taxas conforme o Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças em vigor.

2 - As taxas a cobrar pelas utilizações previstas nos números 1.1 e 1.3 do artigo 5.º, do presente regulamento, são as que constam da tabela de taxas tarifas e licenças do Município de Vila Franca de Xira, para as colectividades e IPSS's do concelho.

As restantes são livremente determinadas pela Junta de Freguesia do Sobralinho.

3 - Quando o pagamento da taxa corresponder a períodos regulares de um mês, o utente deve efectuá-lo até ao último dia útil do mês seguinte a que disser respeito.

4 - Quando o pagamento da taxa corresponder a uma utilização pontual da instalação, o utente, ao efectuar o seu pedido, fica obrigado ao pagamento de 50 % do valor da taxa no momento em que a requerer, a qual não será devolvida ainda que o espaço não seja utilizado, e 50 % no dia da utilização.

5 - A afectação de qualquer Pavilhão para a realização de espectáculos, manifestações desportivas ou de outra natureza implicará o pagamento, pela entidade organizadora, do período a que essa acção se reportar, incluindo os trabalhos preparatórios ou posteriores à mesma, excepto nos casos em que, mediante deliberação da Junta de Freguesia as actividades realizadas em parceria com o Município essa seja a contribuição deste.

Artigo 28.º

Agravamento de Taxas

1 - Quando os utentes não cumprirem os prazos de pagamento das taxas de utilização ficam sujeitos ao pagamento de juros de mora.

2 - A Junta de Freguesia reserva o direito de suspender o acesso às instalações aos utentes e entidades que ao fim de dois meses não pagarem as taxas em divida, independentemente da natureza das actividades em causa.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 29.º

Omissões

1 - Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o que consta no Regulamento Municipal de Gestão e Funcionamento dos Pavilhões Desportivos Municipais - Regulamento 17/2007, do Município de Vila Franca de Xira.

2 - As dúvidas e omissões que se suscitem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia do Sobralinho.

Artigo 30.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento, aprovado pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia do Sobralinho em 31 de Agosto de 2010, e aprovado em Assembleia de Freguesia de 07 de Setembro de 2010, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação.

7 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta e Freguesia do Sobralinho, José Manuel Marques Peixeiro.

ANEXO I

Taxas a que se refere o n.º 2 do Artigo 27.º do Regulamento

(ver documento original)

303674325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187820.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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