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Aviso 18535/2010, de 20 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação, a termo resolutivo certo, de um assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico (área de animação sociocultural) - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 18535/2010

Procedimento concursal comum para contratação, a termo resolutivo certo, de 1 assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico (Área de Animação Sociocultural)

Lista Unitária de Ordenação Final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009, homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 30 de Agosto de 2010:

Candidatos aprovados:

1.º Paula Cristina Colaço Teixeira - 15,00 valores;

2.º Julieta da Conceição Almeida Borges - 12,00 valores.

Candidatos excluídos:

David Valente Guerreiro (a)

Fábio Miguel Bonito de Jesus (a)

José Seno de Almeida Valentim (a)

Nuno Edgar Guerreiro Bentes (b)

Motivos da exclusão:

(a) Em virtude de ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;

(b) Em virtude de não ter comparecido à entrevista de avaliação de competências.

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da citada Portaria 83-A/2009.

Câmara Municipal de Mértola, 30 de Agosto de 2010. - A Vereadora com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.

303669433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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