Procedimento Concursal Comum Para Contratação, a Termo Resolutivo Certo, de 1 Técnico Superior, da Carreira Geral de Técnico Superior (Área do Ambiente)
Lista Unitária de Ordenação Final
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009, homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 30 de Agosto de 2010:
Candidatos aprovados:
1.º - Patrícia Pereira Turra - 15,75 valores;
2.º - Mónica de Fátima Pereira Rebelo - 13,75 valores;
3.º - Rute Isabel dos Santos Silva - 12,38 valores;
4.º - Ana Maria Santos da Conceição - 12,13 valores.
Candidatos excluídos:
Ana Lúcia Rodrigues Miguel; (a)
Ana Luísa da Silva Branquinho; (a)
Ana Mafalda Filipe de Matos Pinto; (a)
Ana Marta Arsénio Fernandes; (a)
Ana Sofia Cristóvão Martins Neves; (a)
Ângela de Fátima Caeiro Sancha; (a)
Bruno Miguel Guerreiro da Silva; (a)
Carlos Miguel Domingos Candeias; (a)
Cátia Filipa Martins Laneiro; (b)
Cláudio Alberto da Costa Rodrigues Alves; (a)
Duarte Jorge Chora Gomes; (a)
Eunice Maria da Silva Sousa; (a)
Filipa Isabel Pereira Ruas; (a)
Francisco Miguel Carvalheira Chinita Cartaxo Mira; (a)
Hugo Jaime Lobo de Barros; (a)
Irina Sofia Domingos Vicente; (a)
Isabel Maria Chinita Tavares; (a)
Joana Margarida Farinha Guerra Torres; (a)
João Alberto Coelho Sousa; (a)
João Carlos Cabral Cunha Fernandes; (a)
João Manuel Carvalho de Castro; (a)
Jorge Manuel Correia Canhoto; (a)
Liliana da Palma Marçalo; (a)
Maria João Chora Parreira Prudêncio; (a)
Mónica Isabel Almeida do Moscão; (a)
Nuno Miguel Alves Baião; (b)
Patrícia Alexandra Fernandes Mestre; (a)
Rui Manuel Orvalho Pires; (a)
Rui Miguel Santos Moreira; (a)
Sara de Brito Pulido Valente; (a)
Susana Maria Silva Sorneta; (a)
Susana Marques da Costa.(a)
Motivos da exclusão:
(a) Em virtude de ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
(b) Em virtude de ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na entrevista de avaliação de competências.
Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da citada Portaria 83-A/2009.
Câmara Municipal de Mértola, 30 de Agosto de 2010. - A Vereadora com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves
303669596