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Declaração de Rectificação 1924/2010, de 20 de Setembro

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Sumário

Rectifica o Regulamento de Propinas, Emolumentos e Prémios da Universidade de Coimbra, publicado através do regulamento n.º 679/2010, de 12 de Agosto

Texto do documento

Declaração de rectificação 1924/2010

Por ter sido publicado com inexactidão, rectifica-se o artigo 4.º do Regulamento de Propinas, Emolumentos e Prémios da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, através do regulamento 679/2010, de 12 de Agosto.

Assim, onde lê:

«Artigo 4.º

Tempo Parcial

1 - A propina anual a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial é 70 % da propina devida pelo estudante em regime de tempo integral.

2 - Caso o estudante se inscreva a tempo parcial apenas num dos semestres do ano lectivo, a propina a pagar é 35 % da propina anual devida pelo estudante em regime de tempo integral.»

deve ler-se:

«Artigo 4.º

Tempo parcial

1 - A propina anual a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial é 60 % da propina devida pelo estudante em regime de tempo integral.

2 - Caso o estudante se inscreva a tempo parcial apenas num dos semestres do ano lectivo, a propina a pagar é 30 % da propina anual devida pelo estudante em regime de tempo integral.»

14 de Setembro de 2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

203690882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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