Declaração de rectificação 1924/2010
Por ter sido publicado com inexactidão, rectifica-se o artigo 4.º do Regulamento de Propinas, Emolumentos e Prémios da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, através do regulamento 679/2010, de 12 de Agosto.
Assim, onde lê:
«Artigo 4.º
Tempo Parcial
1 - A propina anual a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial é 70 % da propina devida pelo estudante em regime de tempo integral.
2 - Caso o estudante se inscreva a tempo parcial apenas num dos semestres do ano lectivo, a propina a pagar é 35 % da propina anual devida pelo estudante em regime de tempo integral.»
deve ler-se:
«Artigo 4.º
Tempo parcial
1 - A propina anual a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial é 60 % da propina devida pelo estudante em regime de tempo integral.
2 - Caso o estudante se inscreva a tempo parcial apenas num dos semestres do ano lectivo, a propina a pagar é 30 % da propina anual devida pelo estudante em regime de tempo integral.»
14 de Setembro de 2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
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