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Aviso (extracto) 18486/2010, de 20 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18486/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2(dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.

Em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 19.º e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 31 de Outubro de 2010) com vista a colmatar as necessidades Transitórias de trabalhadores, no exercício de apoio geral aos estabelecimentos de educação e ensino na escola secundária de Camarate.

O Período de trabalho diário para dois postos de trabalho é de quatro horas e três horas por dia respectivamente, pagas de acordo com a legislação em vigor.

As condições de admissão a concurso podem ser consultadas na Escola Secundária de Camarate

Camarate, 14 de Setembro de 2010. - O Director, Prof. Rossitza Stefanova Alves.

203692656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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