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Aviso 18461/2010, de 20 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 18461/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso 6306/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março.

Lista unitária de ordenação final

Candidatos Aprovados:

Maria José Duarte Carrola - 16,265 valores;

Carlota Neto Ahrens Teixeira - 15,505 valores.

Candidatos Excluídos a):

Ana Filipa Calheiros de Brito Moura - 4,60 valores;

Cláudia Susana Maniés Bicho - 5,96 valores;

Francisco Damiano Gouveia Ramos - 2,90 valores;

Hugo Manual Oliveira Leite - 2,65 valores;

Marisa Susana Valente Cristovão - 2,90 valores;

Orlando Óscar Gomes da Silva Costa - 3,42 valores;

Vanessa Andreia de Oliveira Marques - 4,70 valores.

a) Por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Avaliação Curricular (nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

2 - A lista unitária de ordenação final foi homologada por meu despacho a 6 de Setembro de 2010, tendo sido igualmente publicitada e notificada nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Em 14 de Setembro de 2010. - O Presidente, Manuel Lacerda.

203693288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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