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Aviso 18457/2010, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Texto do documento

Aviso 18457/2010

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 3.º, e dos n.os 4 e 5 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 10 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1. Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), Praça do Comércio, em Lisboa.

2. Características do posto de trabalho a ocupar - as constantes do n.º 5 do Despacho 11801/2009, de 30-04-2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15-05-2009, nomeadamente:

a) Apoiar juridicamente os membros do Governo;

b) Representar o MADRP nas acções administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa, a correr termos nos tribunais administrativos, acompanhando o andamento dos processos e promovendo as diligências necessárias ao seu cabal desenvolvimento;

c) Prestar apoio ao Ministério Público, nos processos relacionados com actos ou omissões do MADRP.

3. Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Secretaria-Geral, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008.

4.1. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos aos postos de trabalho objecto do presente procedimento.

5. Nível habilitacional: Licenciatura em Direito e, preferencialmente, experiência comprovada na área indicada no ponto 2.

6. Formalização da candidatura:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível no portal do MADRP, em www.min-agricultura.pt, que deverá ser dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

6.1. Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

6.2. A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Secretaria-Geral, sita na Praça do Comércio, em Lisboa, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, ou:

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Praça do Comércio, 1149 - 010 Lisboa.

6.3. E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7. Métodos de selecção

7.1. Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação curricular (AC);

7.2. O referido método será complementado por um método facultativo - Entrevista profissional de selecção (EPS);

7.3. A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos 11.º da Portaria 83-A/2009, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

7.4. A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009;

7.5. As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

Avaliação curricular - 70 %

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

8. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.min-agricultura.pt.

9. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

10. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

11. As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

13. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

14. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Secretária-Geral do MADRP, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo e disponibilizada no portal do MADRP (www.min-agricultura.pt), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria acima referida.

15. Júri do concurso:

Presidente - Licenciado João Bento Carvalho Neto, técnico superior do Núcleo de Contencioso;

1.º Vogal efectivo - Licenciado Bernardo Marques Fialho, técnico superior do Núcleo de Contencioso, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Licenciada Maria Eduarda Gomes, técnica superior do Núcleo de Contencioso;

1.º Vogal suplente - Licenciada Ana Maria Correia, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente - Licenciada Maria de Lourdes Proença, técnica superior do Gabinete Jurídico.

13 de Setembro de 2010. - A Secretária-Geral-Adjunta, (Maria Isabel Salgado).

203692056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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