Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18438/2010, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados relativa ao procedimento concursal comum por tempo determinado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria técnico superior, área de engenharia agrária

Texto do documento

Aviso 18438/2010

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública que, por despacho do Presidente da Câmara de 06 de Setembro de 2010, foi homologada, nos termos do artigo acima citado, a lista unitária de ordenação final do candidato aprovado no procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de técnico superior - área de engenharia agrária, na modalidade de contrato para o exercício de funções públicas por tempo determinado, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 10860, de 31 de Maio de 2010:

(ver documento original)

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, da Portaria, ficam desta forma notificados desta homologação, todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido.

Município de Sernancelhe, 7 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Mário Almeida Cardoso.

303667862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda