Declaração de rectificação 1918/2010
Tendo sido publicado com redacção incorrecta, rectifica-se o aviso 18064/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de Setembro de 2010.
Assim, onde se lê:
«Tabela de taxas urbanismo Artigo 10.º
Alínea a) - PV = n x stp(índice i) x (somatório) { (t(índice i) - 0,30)) x CIOP x CIEV} x I(elevado a r)
Alínea b) - PV = stp(índice i) x (somatório) { (t(índice i) - 0,05)) x CIOP x CIEV}
Alínea b) - PV = stp(índice i) x (somatório) { (t(índice i -) 0,05)) x CIOP x CIEV}
Artigo 23.º
Quando aplicado a construção não precedida de loteamento que não constituam situação de impacto relevante e no loteamento de iniciativa municipal, o valor para as infra-estruturas locais já existentes, contíguas ao prédio de utilização directa deste o valor de (V) será reduzido em:
a) 95 % Se ocorrer em qualquer das localidades fora da vila do Redondo;
b) 15 % Se ocorrer na vila do Redondo.»
Deve ler-se:
«Tabela de taxas urbanismo Artigo 10.º
Alínea a) - PV = n x stp(índice i) x (somatório) { (t(índice i) - 0,30)) x CIOP x CIEV} x I(elevado a r)
Alínea b) - PV = stp(índice i) x (somatório) { (t(índice i) - 0,05)) x CIOP x CIEV}
Alínea c) - PV = stp(índice i) x (somatório) { (t(índice i -) 0,05)) x CIOP x CIEV}
Artigo 23.º
Quando aplicado a construção não precedida de loteamento que não constitua situação de impacto relevante e no loteamento de iniciativa municipal, o valor para as infra-estruturas locais já existentes, contíguas ao prédio de utilização directa deste o valor de (V) será reduzido em:
a) 95 % Se ocorrer em qualquer das localidades fora da vila do Redondo;
b) 85 % Se ocorrer na vila do Redondo.»
13 de Setembro de 2010. - O Presidente, Alfredo Falamino Barroso.
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