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Declaração de Rectificação 1918/2010, de 17 de Setembro

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Sumário

Declaração de rectificação da alteração ao regulamento de taxas e licenças

Texto do documento

Declaração de rectificação 1918/2010

Tendo sido publicado com redacção incorrecta, rectifica-se o aviso 18064/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de Setembro de 2010.

Assim, onde se lê:

«Tabela de taxas urbanismo Artigo 10.º

Alínea a) - PV = n x stp(índice i) x (somatório) { (t(índice i) - 0,30)) x CIOP x CIEV} x I(elevado a r)

Alínea b) - PV = stp(índice i) x (somatório) { (t(índice i) - 0,05)) x CIOP x CIEV}

Alínea b) - PV = stp(índice i) x (somatório) { (t(índice i -) 0,05)) x CIOP x CIEV}

Artigo 23.º

Quando aplicado a construção não precedida de loteamento que não constituam situação de impacto relevante e no loteamento de iniciativa municipal, o valor para as infra-estruturas locais já existentes, contíguas ao prédio de utilização directa deste o valor de (V) será reduzido em:

a) 95 % Se ocorrer em qualquer das localidades fora da vila do Redondo;

b) 15 % Se ocorrer na vila do Redondo.»

Deve ler-se:

«Tabela de taxas urbanismo Artigo 10.º

Alínea a) - PV = n x stp(índice i) x (somatório) { (t(índice i) - 0,30)) x CIOP x CIEV} x I(elevado a r)

Alínea b) - PV = stp(índice i) x (somatório) { (t(índice i) - 0,05)) x CIOP x CIEV}

Alínea c) - PV = stp(índice i) x (somatório) { (t(índice i -) 0,05)) x CIOP x CIEV}

Artigo 23.º

Quando aplicado a construção não precedida de loteamento que não constitua situação de impacto relevante e no loteamento de iniciativa municipal, o valor para as infra-estruturas locais já existentes, contíguas ao prédio de utilização directa deste o valor de (V) será reduzido em:

a) 95 % Se ocorrer em qualquer das localidades fora da vila do Redondo;

b) 85 % Se ocorrer na vila do Redondo.»

13 de Setembro de 2010. - O Presidente, Alfredo Falamino Barroso.

203686792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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