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Aviso 18383/2010, de 17 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal da ANQ, I. P.

Texto do documento

Aviso 18383/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico

1 - Fundamento e legislação aplicável - nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento quer na Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), torna -se público que, por despacho de 07 de Setembro de 2010, do Presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República, um procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico do mapa de pessoal desta Agência, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista pelo artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

3 - Posto de trabalho:

N.º de postos de trabalho: 1;

Carreira: Assistente Técnico;

Unidade Orgânica: Departamento Financeiro e de Organização;

Área de formação: 12.º ano;

Actividade: Efectuar tarefas administrativas de apoio à contabilidade, à gestão financeira, ao economato e à gestão patrimonial; receber, registar, arquivar, encaminhar e expedir correspondência;

Condições Preferenciais: Experiência em actividades administrativas; economato e expediente.

4 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

e) Ser titular do nível mínimo habilitacional exigido.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ANQ, I. P., idênticos aos posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Não poderá ser efectuada a substituição do nível habilitacional exigido, por formação e ou experiência profissional, consideradas suficientes para o presente procedimento

5 - Formalização das candidaturas.

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no site da DGAEP (www.dgaep.gov.pt) dirigido ao Presidente do Júri, onde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos nas alíneas a) a d) do n.º 4 do presente aviso.;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

5.2 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de selecção, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam;

c) Comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Comprovativos da experiência profissional;

e) Comprovativos da avaliação de desempenho relevante nos termos da legislação aplicável.

5.3 - O requerimento dirigido ao Presidente do Júri, bem como os documentos referidos no n.º 5.2., deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente no NRHDO da Agência Nacional para a Qualificação - Avenida 24 de Julho, n.º 138, 2.º, 1399-026 Lisboa, (das 10 à 12 horas e das 14.30 às 16.30 horas) ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Local de trabalho - Avenida 24 de Julho, n.º 138, 1399-026 Lisboa.

7 - Remuneração - de acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a ANQ, I. P., e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Métodos de selecção - dada a urgência deste procedimento, devido à necessidade de repor os recursos humanos necessários e indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à funções e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS)

8.1 - Avaliação curricular (60 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

AC = (HA + 0.5FP + 2EP + 0.5AD)/4

sendo que:

AC - Avaliação curricular;

HA - Habilitações académicas;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;

AD - Avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável.

8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) (40 %) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Para cada EPS é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. Será elaborado um guião de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual. A EPS será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

8.3 - Classificação final - a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, através da fórmula seguinte:

CF = 0.6AC + 0.4EPS

sendo que:

CF - Classificação final;

AC - Avaliação curricular;

EPS - Entrevista profissional de selecção.

Considera-se excluído quem tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção.

8.4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9 - Motivos de exclusão - são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

10 - Notificação aos candidatos - os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues.

Vogais efectivos: Filomena Maria Lopes Vigário Nunes e Maria João Mano Pinto.

Vogais suplentes: Ana Maria Carvalho Silva de Almeida Costa e Gabriela Maria Bertão Carvalho da Cunha.

12 - Actas - as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da ANQ, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ANQ, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

Lisboa, 13 de Setembro de 2010. - A Vice-Presidente, Carmo Gomes.

203684612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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