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Aviso 18377/2010, de 17 de Setembro

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Sumário

Lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 5761/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2010, com a referência n.º 4/CAD

Texto do documento

Aviso 18377/2010

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos do procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IFAP, I. P., aberto pelo Aviso 5761/2010, publicado no DR n.º 55, 2.ª série, de 19 de Março de 2010 com a Ref.ª 4/CAD, para querendo, se pronunciarem, no prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, sobre a respectiva lista de candidatos admitidos e excluídos.

2 - Mais se informa que a lista em apreço se encontra disponível para consulta nas instalações deste Instituto sitas na Rua Fernando Curado Ribeiro no 4-G 1649-034 em Lisboa, bem como na sua página electrónica: http://www.ifap.min-agricultura.pt

3 - O direito de participação dos interessados poderá ser efectuado, de acordo com o n.º 25.º do Aviso de Abertura.

4 - O processo poderá ser consultado das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h00 na morada acima referida.

Lisboa, 13 de Setembro de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino.

203684507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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