Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1908/2010, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Rectificação do aviso n.º 14030/2010, de 14 de Julho, alteração ao Regulamento de Taxas e outras Receitas Municipais e seu Regulamento de Liquidação e Cobrança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1908/2010

Para os devidos efeitos declara-se que o aviso 14030/2010, de 14 de Julho, alteração ao Regulamento de Taxas e outras Receitas Municipais e seu Regulamento de Liquidação e Cobrança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2010, foi publicado com inexactidão, pelo que se rectifica que no n.º 5 do artigo 39.º, onde se lê:

«5 - Pedido de licenciamento ou comunicação prévia de operação de loteamento e respectivas obras de urbanização não situadas em AUGI:

a) Por pedido até 100 fracções - 1.589,62.

b) Por pedido com mais de 100 fracções - 847,46.

c) Pedido de alteração a alvará de loteamento até 100 fracções - 283,89

d) Pedido de alteração a alvará de loteamento com mais de 100 fracções - 335,55»

deve ler-se:

«5 - Pedido de licenciamento ou comunicação prévia de operação de loteamento e respectivas obras de urbanização não situadas em AUGI:

a) Por pedido até 100 fracções - 1 589,62;

b) Por pedido com mais de 100 fracções - 1 847,46;

c) Pedido de alteração a alvará de loteamento até 100 fracções - 283,89;

d) Pedido de alteração a alvará de loteamento com mais de 100 fracções - 335,55»

6 de Setembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

203678198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda