Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1674/2010, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Deliberação referente aos valores cobrados pela FCUL na realização de serviços a unidades de I&D participantes na RNEM, a unidades académicas não participantes, nacionais ou estrangeiras, e a unidades de diferente natureza, nomeadamente da indústria

Texto do documento

Deliberação 1674/2010

Considerando que, através do Programa Nacional de Re-Equipamento Científico (REDE/1501/REM/2005), da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e no âmbito da participação da FCUL na Rede Nacional de Espectrometria de Massa (RNEM), foi adquirido e instalado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa um espectómetro de massa de ressonância ciclotrónica de ião (FTICR-MS);

Considerando que, no âmbito daquela Rede, o Nó da Faculdade de Ciências presta serviços através da utilização do referido equipamento, pelos quais são devidos pagamentos à instituição;

Ao abrigo dos artigos n.º 45.º a 47.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 4642/2009, do reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2009, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos n.º 110 e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelecido pela Lei 62/2007 de 10 de Setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em reunião de 23 de Julho de 2010, com a presença de todos os seus membros, deliberou o seguinte:

1 - Foi aprovada a tabela em anexo, onde constam os preços a cobrar pela FCUL pela realização dos correspondentes serviços a unidades de I&D participantes na RNEM, a unidades académicas não participantes, nacionais ou estrangeiras, e a unidades de diferente natureza, nomeadamente da indústria

2 - Os valores a cobrar pelos itens dependentes de orçamentação serão apreciados casuisticamente pelo Conselho de Gestão

3 - Os valores constantes da tabela anexa poderão ser revistos pelo Conselho de Gestão, mediante proposta.

23 de Julho de 2010 - O Presidente do Conselho de Gestão, José Manuel Pinto Paixão

ANEXO

Tabela de preços (1)

Massa exacta e alta resolução

Proteínas, péptidos, pequenas moléculas

(ver documento original)

Proteómica

(ver documento original)

(1) Sujeito aos termos e condições de prestação de serviços. IVA a incluir à taxa legal em vigor. Preços em euros, por amostra.

Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em 23 de Julho de 2010.

203678805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda