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Despacho 14458/2010, de 16 de Setembro

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Sumário

Promoção de trabalhadores que obtiveram a avaliação de desempenho de «Excelente»

Texto do documento

Despacho 14458/2010

De acordo com o previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004 de 22 de Março, a atribuição da classificação de "Excelente" na avaliação de desempenho concedia ao trabalhador o direito à promoção na respectiva carreira, independentemente de concurso, caso estivesse a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.

Assim, de acordo com o estipulado no preceito legal acima referido, são promovidos:

1 - Com efeitos reportados a 1 de Julho de 2008, os funcionários referidos no quadro seguinte, atendendo a que obtiveram a classificação de "Excelente" no ano de 2007, reunindo, ainda, o requisito de tempo previsto.

(ver documento original)

2 - Com efeitos reportados a 1 de Julho de 2007, os funcionários referidos no quadro seguinte, atendendo a que obtiveram a classificação de "Excelente" no ano de 2006, reunindo, ainda, o requisito de tempo previsto.

(ver documento original)

Lisboa, 27 de Agosto de 2010. - A Vice-Presidente, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.

203682539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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