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Aviso (extracto) 18266/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para a contratação de um posto de trabalho correspondente à carreira/categoria técnica superior - licenciatura em Engenharia Mecânica

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18266/2010

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados, relativa ao Procedimento Concursal Comum para a contratação de um posto de trabalho correspondente à carreira/categoria técnica superior - Licenciatura em Engenharia Mecânica, do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 16-09-2009 (Parte H).

(ver documento original)

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por deliberação do Conselho de Administração de 25 de Agosto de 2010, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada nos Recursos Humanos destes Serviços e disponibilizada na página electrónica em www.smtuc.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Coimbra, 01 de Setembro de 2010. - O Administrador-Delegado, Manuel Correia de Oliveira.

303651945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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