A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 18264/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Publicação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18264/2010

Nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no âmbito do procedimento concursal publicado no Diário da República n.º 92 de 12 de Maio de 2010, 2.ª série, pelo Aviso 9491/2010, notificam-se os candidatos da Lista de Ordenação Final homologada pelo Presidente da Junta de Freguesia em 01 de Setembro de 2010.

Candidatos Aprovados:

1.º Manuel Rosa Peixoto Cacheiro - 17 Valores

2.º António José Lopes Cartaxo - 16 Valores

3.º José Tomé Marques - 14,5 Valores

Candidatos Excluídos:

Albino Augusto Ferreira Lourador a)

Luís Miguel Silva Lucas a)

Pedro Manuel Nunes Lopes b)

a) Por não ter entregue Certificado de Habilitações

b) Por não ter comparecido à Prova de conhecimentos

Para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Lista de Ordenação Final dos Candidatos, encontra-se disponível para consulta na sede desta Junta de Freguesia

01 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta, Arlindo da Conceição Costa Nunes.

303672787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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