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Aviso 18245/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Nomeação do júri referente ao período experimental do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional (bilheteiro) a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 18245/2010

Nos termos do n.º 11, do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público o júri do período experimental da trabalhadora, Maria Cristina Rico Apolinário Domingues, com a categoria de Assistente Operacional, na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Bilheteiro) - Tempo Parcial, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Presidente: Jorge Pedro dos Santos Pais - Director do Departamento Sócio Cultural;

Vogais efectivos: Dina Paula Rodrigues Marques - Chefe da Divisão de Acção Social, Saúde e Educação e Rui Duarte Oliveira Pinto, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: José Gonçalo Garradas Valente - Técnico Superior e José Manuel Valente Pelica - Assistente Técnico.

O período experimental teve início no dia 11 de Agosto de 2010, tem a duração de 90 dias e será avaliado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)

sendo que:

CF = Classificação Final; ER - Elementos Recolhidos pelo júri; R - Relatório; AF - Acções de Formação frequentadas.

Município de Moura, 18 de Agosto de 2010. - O Director do Departamento de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Financeiro, Rafael Rodrigues.

303617941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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