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Aviso (extracto) 18211/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Lista de classificação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de um lugar na carreira de técnico superior, na área de gestão e comunicação do património, do mapa de pessoal do IICT, I. P.

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18211/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que foi homologada a lista de Classificação Final do Procedimento concursal comum para o preenchimento de um lugar na carreira de Técnico Superior na área de Gestão e Comunicação do Património, do Mapa de Pessoal do IICT, I.P. aberto pelo aviso 13 621/2010, 2.ª Série, Diário da República, n.º 131, de 08.07.2010.

Maria José Carrasco Peixe - a)

A lista foi homologada pelo Presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, I.P. em 07 de Setembro de 2010.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a referida lista encontra-se disponível nas instalações da Direcção de Serviço de Apoio, na Rua da Junqueira, n.º 30, 1349-007, em Lisboa, está publicitada na sua página electrónica e foi notificada à candidata por oficio registado ou email, nos termos da alínea a) e b) do artigo 30.º da mesma Portaria, com a presente publicação na 2.ª série do Diário da República.

Da exclusão e homologação da lista de classificação final pode ser interposto recurso nos termos do artigo 39.º da referida Portaria.

Lisboa, 07 de Setembro de 2010. - O Presidente, Jorge Braga de Macedo.

203673597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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