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Aviso 18191/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a ocupação de dois postos de trabalho para tarefeiras, em regime de contrato de trabalho parcial a tempo certo

Texto do documento

Aviso 18191/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial para colmatar as necessidades transitórias de Assistentes Operacionais e assegurarem o acompanhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiais, na Escola Secundária de Rocha Peixoto.

Nos termos dos n.º 2 e do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro (LVCR), e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se público que por se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo parcial para trabalhadores que assegurem o serviço de acompanhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiais até ao dia 31/12/2010, com 4 horas diárias e 20 semanais, na Escola Secundária de Rocha Peixoto:

1 - Legislação aplicável: Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: trabalhadores para assegurarem o acompanhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiais;

4 - Local de trabalho: Escola Secundária de Rocha Peixoto

5 - Remunerações: Valor/ hora = (euro) 3,00, Subsídio de Alimentação = (euro) 4,27 Remuneração - base ilíquida mensal máxima de 264,00 (euro).

6 - Habilitações: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado.

7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR: a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Escola.

9 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento em formulário próprio, disponibilizado em www.bep.gov.pt ou na página electrónica da Escola Secundária de Rocha Peixoto em www.esrpeixoto.edu.pt ou ainda nos serviços administrativos da Escola, sendo entregues directamente nos serviços administrativos, via e-mail (conselhoexecutivo@esrp-pv.mail.pt) ou por correio registado, dirigida ao Exmo. Sr. Director da Escola Secundária de Rocha Peixoto, sita na Praça Luís de Camões, 4490-441 Póvoa de Varzim, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

10 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano lectivo (2010/2011) e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008 e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

Declarações da Experiência Profissional (fotocópia)

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

Curriculum vitae, datado e assinado

12 - Critérios de Selecção:

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato de acordo com as exigências da função, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações literárias, a experiência profissional, e a formação profissional e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC= (2HL+2EP+1,5FP)/5,5

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

13 - Composição do Júri

Presidente: Prof. Noel Maria Miranda de Carvalho, Subdirector

Vogais efectivos: Prof.ª Teresa Maria Monteiro Evaristo, Adjunta de Direcção e Dulce Maria Fernandes de Faria Barroso, Encarregada Operacional

14 - A lista de graduação final dos candidatos será afixada nas instalações da Escola Secundária de Rocha Peixoto, assim como na respectiva página electrónica.

Data: Póvoa de Varzim, 09 de Setembro de 2010. - Nome: Prof. Albertino Espogeira Cadilhe, Cargo: Director.

203675257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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