Despacho (extracto) n.º 14368/2010
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, compete ao dirigente máximo do serviço decidir sobre os montantes a afectar ao recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado e a alterações do posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores em exercício de funções.
Ao abrigo da disposição legal referida, elaborei o Despacho 3/2010, de 22 de Fevereiro, em conformidade com o disposto na Circular n.º 4/DGAEP/2009, de 22 de Dezembro, e determinei a possibilidade de alterações excepcionais do posicionamento remuneratório previstas no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo fixado o valor máximo para este tipo de encargo.
Concluído o processo de avaliação do desempenho de 2009, verificado o universo dos trabalhadores que reúnem os requisitos legais previstos na referida disposição legal e o montante que lhe foi destinado, considerando a proposta apresentada à Comissão de Avaliação e o parecer favorável desta, em reunião de 30 de Agosto de 2010, por adesão aos fundamentos nela constantes, determino, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da referida lei, a alteração excepcional do posicionamento remuneratório do assistente técnico Isabel Maria Simões Inácio para a 3.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, nível 8 da Tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Ao presente despacho é anexa a fundamentação da alteração do posicionamento remuneratório e o parecer da Comissão de Avaliação (Acta 4).
ANEXO
Fundamentação da alteração do posicionamento remuneratório
"Isabel Maria Simões Inácio - Assistente técnico
A trabalhadora exerce a sua actividade nas áreas de tesouraria, contra-ordenações e contra-ordenações rodoviárias, competindo-lhe, designadamente, o atendimento do público, efectuar recebimentos, proceder a depósitos e transferências, controlar o movimento das contas bancárias junto do IGCP, preparar a prestação de contas, registar e organizar processos de contra-ordenação e todos os procedimentos protocolados com a ANSR.
No desenvolvimento da sua actividade e no cumprimento dos objectivos tem revelado grande responsabilidade e capacidade de comprometimento, destacando-se a sua disponibilidade e boa adaptação a novas funções e novas práticas de trabalho.
A trabalhadora obteve na avaliação do seu desempenho a menção qualitativa de Relevante pelo que proponho, aplicando o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a alteração do seu posicionamento remuneratório para a 3.ª posição remuneratória da categoria, nível 8 da Tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010. "
Parecer da Comissão de Avaliação:
"A Comissão deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta apresentada de alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra relativa a Isabel Maria Simões Inácio que, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, transita para a 3.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, nível 8 da Tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010."
7 de Setembro de 2010. - O Governador Civil, Manuel Soares Monge.
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