Despacho (extracto) n.º 14367/2010
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, compete ao dirigente máximo do serviço decidir sobre os montantes a afectar ao recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado e a alterações do posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores em exercício de funções.
Ao abrigo da disposição legal referida, elaborei o Despacho 3/2010, de 22 de Fevereiro, em conformidade com o disposto na Circular n.º 4/DGAEP/2009, de 22 de Dezembro, e determinei a possibilidade de alterações excepcionais do posicionamento remuneratório previstas no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo fixado o valor máximo para este tipo de encargo.
Concluído o processo de avaliação do desempenho de 2009, verificado o universo dos trabalhadores que reúnem os requisitos legais previstos na referida disposição legal e o montante que lhe foi destinado, considerando a proposta apresentada à Comissão de Avaliação e o parecer favorável desta, em reunião de 30 de Agosto de 2010, por adesão aos fundamentos nela constantes, determino, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da referida lei, a alteração excepcional do posicionamento remuneratório do assistente técnico Francisca Júlia do Nascimento Januário Paixão para a 7.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, nível 12 da Tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Ao presente despacho é anexa a fundamentação da alteração do posicionamento remuneratório e o parecer da Comissão de Avaliação (Acta 3).
ANEXO
Fundamentação da alteração do posicionamento remuneratório
"Francisca Júlia do Nascimento Januário Paixão - Assistente técnico
A trabalhadora exerce a sua actividade nas áreas de contabilidade e recursos humanos competindo-lhe, designadamente, elaborar propostas de orçamento e de alterações orçamentais, dar execução aos procedimentos contabilísticos e administrativos para a execução do orçamento, elaborar pedidos de libertação de créditos e créditos especiais, bem como assegurar os procedimentos necessários à administração de pessoal, o processamento de vencimentos, abonos e descontos, a recolha e tratamento de dados na área dos recursos humanos e o controlo de situações contratuais.
O seu desempenho destaca-se pelo rigor, organização e coordenação do trabalho, demonstrando ainda uma elevada capacidade para se ajustar às mudanças resultantes de novos métodos de trabalho e por uma atitude pedagógica determinante para o bom enquadramento de uma nova trabalhadora na área da contabilidade, mantendo-se sempre disponível para responder às necessidades do serviço.
Embora não detenha a categoria, tem exercido na prática funções de coordenadora técnica e substitui o dirigente do serviço nas suas faltas e impedimentos, tendo competência subdelegada.
A trabalhadora obteve na sua avaliação do desempenho a menção qualitativa de Relevante pelo que proponho, aplicando o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a alteração do posicionamento remuneratório da referida trabalhadora para a 7.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, nível 12 da Tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010."
Parecer da Comissão de Avaliação:
"A Comissão deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta apresentada de alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra relativa a Francisca Júlia do Nascimento Januário Paixão que, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, transita para a 7.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, nível 12 da Tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010."
7 de Setembro de 2010. - O Governador Civil, Manuel Soares Monge.
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