Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18149/2010, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Plano de pormenor da área de expansão da Zona Industrial de Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Aviso 18149/2010

Plano de pormenor da área de expansão da Zona Industrial de Ferreira do Alentejo - termos de referência

Manuel António Canilhas Reis, Vereador da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 74.º , n.º 1 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que pela deliberação da Câmara Municipal, do dia 20 de Junho de 2007, foram aprovados os termos de referência para o Plano de Pormenor da Área de Expansão da Zona Industrial de Ferreira do Alentejo.

Participação:

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá por um período de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período, os interessados poderão apresentar através de carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, as suas reclamações, observações ou sugestões, com a identificação do seu autor, para a seguinte morada: Praça Comendador Infante Passanha, 5 - CP 7900-571-Ferreira do Alentejo.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias, poderão ser obtidas na Divisão Técnica da Câmara Municipal (Edifício da Assembleia Municipal), durante o horário de expediente(das 9,00h às 12,30h e das 14,00h às 17,30h).

Ferreira do Alentejo, 8 de Setembro de 2010. - O Vereador, Manuel António Canilhas Reis.

203672016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda