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Aviso 18142/2010, de 14 de Setembro

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Sumário

Discussão pública relativa ao pedido de Rui Henriques de Oliveira, para alteração da operação de loteamento, para o prédio sito em Areias de São João - Albufeira - L.º 203/1979

Texto do documento

Aviso 18142/2010

José Carlos Martins Rolo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, faz saber que, para cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 31 de Agosto de 2010, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de Rui Henriques de Oliveira, para alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará 2/1984 de 26 de Janeiro de 1984, a favor de Friedrich Richard Hugo Puhl, para o prédio localizado em Areias de S. João, freguesia e concelho de Albufeira.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento, na Divisão Administrativa de Obras Particulares durante o horário normal de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão Administrativa de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

Paços do Município de Albufeira, 6 de Setembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

303661235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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