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Aviso 18117/2010, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com a duração de quatro horas/dia, para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18117/2010

1 - Nos termos dos Artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto nos Artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de Ex.mª Directora Regional de Educação do Centro, e ao abrigo do disposto no Artigo 44.º, n.º 8 do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da categoria de assistente operacional deste Agrupamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Artigo 93.º e seguintes).

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas da Batalha, sita na Rua da Freiria, 2440-062 Batalha.

5 - Caracterização do posto de trabalho: colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza. A prestação de serviço será fixada nos 5 dias da semana, de acordo com o previsto no n.º 2 do Artigo 142.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

6 - Remuneração ilíquida: 3,00(euro)/hora, acrescida do subsídio de refeição.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo este ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas da Batalha, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas à Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas da Batalha.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação fiscal (fotocópia); certificado de habilitações literárias (fotocópia); declarações de experiência profissional (fotocópia); certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Método de selecção: avaliação curricular.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular são os seguintes:

a) Habilitações Literárias (HL);

b) Formação Profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação profissional que se relacionem com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, expressa em números de horas;

c) Experiência Profissional (EP), em que se pondera o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de actividade para a qual se candidatam, expressa em número de horas.

12.2 - A classificação final será obtida a partir da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL + (FP) + 2 (EP))/4

12.3 - Em caso de empate na avaliação curricular serão seleccionados os candidatos que obtenham melhor classificação no critério da experiência profissional.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Fernando da Silva Matos de Morais Sarmento, Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória;

Vogais efectivos: Isabel Maria Pereira da Silva Ferreira, Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória, e Zulmira Maria Boarqueiro Ferreira Pereira, Encarregada Operacional;

Vogais suplentes: Catarina Maria Pereira Lespagnol Fernandes, Coordenadora de Estabelecimento, e Maria João Fonseca de Oliveira, Assessora da Comissão Administrativa Provisória.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas da Batalha, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas da Batalha, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do Artigo19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na página electrónica do Agrupamento de Escolas da Batalha, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num Jornal de expansão regional.

08 de Setembro de 2010. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Helena Dias do Carmo Pintor.

203668153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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