1 - Nos termos dos Artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto nos Artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de Ex.mª Directora Regional de Educação do Centro, e ao abrigo do disposto no Artigo 44.º, n.º 8 do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da categoria de assistente operacional deste Agrupamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Artigo 93.º e seguintes).
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas da Batalha, sita na Rua da Freiria, 2440-062 Batalha.
5 - Caracterização do posto de trabalho: colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza. A prestação de serviço será fixada nos 5 dias da semana, de acordo com o previsto no n.º 2 do Artigo 142.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
6 - Remuneração ilíquida: 3,00(euro)/hora, acrescida do subsídio de refeição.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo este ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas da Batalha, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas à Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas da Batalha.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação fiscal (fotocópia); certificado de habilitações literárias (fotocópia); declarações de experiência profissional (fotocópia); certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Método de selecção: avaliação curricular.
12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular são os seguintes:
a) Habilitações Literárias (HL);
b) Formação Profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação profissional que se relacionem com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, expressa em números de horas;
c) Experiência Profissional (EP), em que se pondera o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de actividade para a qual se candidatam, expressa em número de horas.
12.2 - A classificação final será obtida a partir da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL + (FP) + 2 (EP))/4
12.3 - Em caso de empate na avaliação curricular serão seleccionados os candidatos que obtenham melhor classificação no critério da experiência profissional.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Fernando da Silva Matos de Morais Sarmento, Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória;
Vogais efectivos: Isabel Maria Pereira da Silva Ferreira, Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória, e Zulmira Maria Boarqueiro Ferreira Pereira, Encarregada Operacional;
Vogais suplentes: Catarina Maria Pereira Lespagnol Fernandes, Coordenadora de Estabelecimento, e Maria João Fonseca de Oliveira, Assessora da Comissão Administrativa Provisória.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.
15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas da Batalha, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas da Batalha, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.
16 - Nos termos do disposto n.º 1 do Artigo19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na página electrónica do Agrupamento de Escolas da Batalha, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num Jornal de expansão regional.
08 de Setembro de 2010. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Helena Dias do Carmo Pintor.
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