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Decreto 137, de 17 de Setembro

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Sumário

DETERMINA QUE O DIÁRIO DO GOVERNO PASSE, DE 1 DE JANEIRO DE 1914 EM DIANTE, A CONSTAR DE TRES SÉRIES DISTINTAS, SENDO A I SÉRIE, DESTINADA A INSERIR OS DIPLOMAS QUE CONTENHAM LEGISLAÇÃO, A II SÉRIE OS RESTANTES DIPLOMAS OFICIAIS E A III SÉRIE OS ANÚNCIOS, AVISOS RELATIVOS A PROPRIEDADE INDUSTRIAL, MARCAS, ETC. PREVÊ AINDA A ORGANIZAÇÃO DE SUMÁRIOS DISTINTOS PARA A I SÉRIE E PARA A II SÉRIE, CONTINUANDO A PUBLICAR-SE OS APÊNDICES. OS DIPLOMAS REFERENTES A NOMEAÇÕES, TRANSFERÊNCIAS, DEMISSÕES E, EM GERAL AO MOVIMENTO DE PESSOAL SERAO PUBLICADOS POR EXTRACTO NA II SÉRIE.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11867.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-05 - Decreto 365/70 - Ministério do Interior - Imprensa Nacional

    Insere disposições relativas ao conteúdo de cada uma das três séries do Diário do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-C/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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