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Portaria 705-B/2000, de 1 de Setembro

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Sumário

Altera o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001. Este diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria 465/2000, de 21 de Julho.

Texto do documento

Portaria 705-B/2000
de 1 de Setembro
A Portaria 465/2000, de 21 de Julho, que aprovou o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2000-2001, estabeleceu no seu artigo 65.º uma situação excepcional e transitória para os estudantes oriundos do território de Macau, considerando-se como residência em país estrangeiro a residência no território de Macau sob administração portuguesa.

Acontece que se manteve inalterado o contingente especial para candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam.

Importa, por isso, a título excepcional, aumentar o contingente referido, aditando-lhe o contingente que anteriormente cabia aos candidatos oriundos do território de Macau.

Por outro lado, está em causa um período de transição, durante o qual os estudantes oriundos do território de Macau ainda frequentaram, pelo menos parcialmente, o último ano do curso de ensino secundário em território sob administração portuguesa.

Pelo que se impõe conferir-lhes prioridade na atribuição de vagas no âmbito do contigente especial para candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam.

Assim:
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Os artigos 9.º e 65.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2000-2001, aprovado pela Portaria 465/2000, de 21 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) Contingente especial para candidatos emigrantes e familiares que com eles residam, a que são atribuídos 7%, acrescidos excepcionalmente de 2%, das vagas fixadas para a 1.ª fase;

d) ...
e) ...
3 - ...
4 - ...
Artigo 65.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Ainda a título excepcional, os candidatos referidos nos n.os 1 e 2 têm prioridade absoluta na colocação até 2% das vagas do contigente especial para emigrantes portugueses e familiares que com eles residam.»

2.º
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
3.º
Este diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria 465/2000, de 21 de Julho.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118665.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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