A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extracto) 14263/2010, de 14 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em resultado de alteração de posicionamento remuneratório de trabalhadores do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14263/2010

Em resultado da alteração de posicionamento remuneratório nos termos dos artigos 46.º, 47.º e 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e mediante Despacho do Director-Geral do Tesouro e Finanças, licenciado Carlos Manuel Durães da Conceição, de 17 de Dezembro de 2009, foram, ao abrigo do artigo 17.º n.º 3 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, com os seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, em 26 de Agosto de 2010. - A Directora de Serviços de Gestão de Recursos, Rosa Raposeiro.

203668989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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