Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-A/2010, aprovada pelo Conselho de Ministros de 5 de Agosto, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 16 de Agosto de 2010, subdelego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Manuel Costa Pina, com efeitos a partir da presente data, a competência para:
1 - Fixar, mediante um ou mais despachos e em conformidade com o disposto na referida resolução, o número mínimo de acções que constituem o activo subjacente das obrigações susceptíveis de permuta ou de reembolso com acções representativas do capital social da GALP Energia SGPS, S. A. (GALP), o número máximo de acções que constituem o activo subjacente das obrigações susceptíveis de permuta ou de reembolso com acções representativas do capital social da GALP que são objecto do lote suplementar, o número de sessões de negociação em mercado dessas acções a considerar para a determinação do preço de referência nos termos do n.º 4 da referida resolução, o preço mínimo de conversão a considerar para efeitos do lançamento da emissão, o valor do preço de referência e o prémio de conversão a utilizar para os efeitos dos n.os 3 e 4 da mesma resolução, bem como para confirmar o montante da emissão das obrigações e a taxa de juro aplicável.
2 - Determinar, mediante despacho, os critérios de selecção das propostas das instituições que contenham as condições genéricas oferecidas para a subscrição e colocação de uma emissão de obrigações permutáveis por acções representativas do capital social da GALP juntamente com o Grupo Caixa Geral de Depósitos (Grupo CGD).
3 - Seleccionar, mediante despacho, com base em proposta apresentada pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., as instituições financeiras que procedem à subscrição e colocação das obrigações juntamente com o Grupo CGD.
4 - Determinar, mediante despacho, as demais condições que se afigurem convenientes e praticar os actos de execução que se revelarem necessários à concretização dos termos e condições aplicáveis à 5.ª fase do processo de reprivatização da GALP que se encontram previstos na referida resolução e no caderno de encargos anexo.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de Setembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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