A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extracto) 18079/2010, de 13 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado e nomeação de júri do período experimental - coordenador técnico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18079/2010

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado e nomeação de júri do período experimental

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, ao artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na sequência Procedimento Concursal Comum para a Constituição Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado com a trabalhadora: Regina Maria da Costa Oliveira Marques, na Carreira de Assistente Técnico, Categoria de Coordenador Técnico (da Secção de Pessoal), com a posição remuneratória 1 e com o nível remuneratório 14, a que corresponde a remuneração base mensal de 1149,99 (euro), com início em 23 de Agosto de 2010.

Mais se torna público que o Júri nomeado para o período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

Paços do Município de Vouzela, 23 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo Telmo Antunes Ferreira, Dr.

303643489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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