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Aviso 18076/2010, de 13 de Setembro

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Sumário

Renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de três anos, celebrado ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com os artigos 14.º, 103.º e 252.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro

Texto do documento

Aviso 18076/2010

Para os efeitos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público que esta Câmara Municipal efectuou a renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 3 (três) anos, celebrado ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o artigo 14.º 103.º e 252.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com Teresa Maria Peixoto de Menezes Oliveira Ramos, com a categoria de Técnico Superior - Serviço Social, com vencimento correspondente ao montante pecuniário de (euro) 1.373,14 correspondente à posição remuneratória entre a 2.ª e a 3.ª do nível remuneratório 15 e 19 da tabela única, nos termos da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, com efeitos ao dia 27 de Agosto do ano de 2010.

Paços do Concelho de Viana do Castelo, 27 de Agosto de 2010. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

303658539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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