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Aviso 18063/2010, de 13 de Setembro

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Sumário

Plano de Pormenor do Bonfim em Portalegre - alteração - Escola Básica 2,3 Crisóvão Falcão - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 18063/2010

José Fernando da Mata Cáceres, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, torna público, que depois de ouvidas as entidades representativas dos interesses a ponderar e de acordo com o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo em 24.08.2010 acerca da alteração ao Plano de Pormenor do Bonfim em Portalegre - Escola Básica 2, 3 Cristóvão Falcão, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Portalegre reunida em 08.09.2010, nos termos dos pontos 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção, se procede à abertura do período de discussão pública da alteração ao referido plano de pormenor.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias, com inicio 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, que os interessados podem consultar a proposta do plano e pareceres emitidos, na Divisão de Planeamento e Estruturação Urbana da Câmara Municipal de Portalegre, nas horas normais de expediente e que devem apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, até ao final do referido período.

Paços do Concelho de Portalegre, 7 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

203667343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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