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Aviso 18042/2010, de 13 de Setembro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18042/2010

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, na sequência de procedimento concursal comum, para um lugar de Assistente Técnico - área Administrativa (Contabilidade) e um lugar de Assistente Técnico - área Administrativa (SRHEGA), aberto por aviso publicitado no DR n.º 242 de 16 de Dezembro de 2009, que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com as seguintes trabalhadoras:

Vera Lúcia Almeida Rito, Carreira de Assistente Técnico e Categoria de Assistente Técnico, com início em 1 de Agosto de 2010, com a remuneração mensal ilíquida de 683,13 (euro), correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 5 da carreira e categoria de Assistente Técnico;

Sandra Isabel Couto Marques, Carreira de Assistente Técnico e Categoria de Assistente Técnico, com início em 16 de Agosto de 2010, com a remuneração mensal ilíquida de 683,13 (euro), correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 5 da carreira e categoria de Assistente Técnico;

Paços do Município da Batalha, 31 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Martins Sousa Lucas.

303654553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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