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Aviso 18032/2010, de 13 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas pelo prazo de um ano, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, área de alimentação

Texto do documento

Aviso 18032/2010

Lista unitária de ordenação final

Em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e após despacho de homologação de 06 de Setembro de 2010, do Presidente de Instituto Politécnico da Guarda, publicita-se infra, a lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, área de alimentação, aberto pelo aviso 22 915/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro:

Lurdes da Conceição de Sousa Gonçalves Oliveira - 12,93 valores;

Aida Maria Carvalho Mocho Rodrigues da Costa - 12,73 valores;

Etelvina do Céu Costa Lopes da Fonseca - 11,53 valores;

Fernanda Maria Matos Proença Pereira - a);

Maria da Conceição da Silva Pereira - a);

a) Eliminado por falta de comparência à Entrevista de Avaliação de Competências.

07 de Setembro de 2010. - O Administrador, António José Martins Afonso.

203666014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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