Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho de técnico superior (na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto)
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei I2-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR), conjugado com o artigo 54.º do referido diploma legal e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por actos por mim praticados em 6 de Setembro de 2010, se encontra autorizada a promoção de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo incerto, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho previstos, e não ocupados, da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.).
2 - De acordo com as indicações da DGAEP fica esta Agência dispensada de consultar a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento no sentido de confirmar a existência ou não de candidatos em reserva que permitam satisfazer as necessidades - FAQ n.º 4 - FAQ's - Procedimento Concursal (Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro)
3 - Local de trabalho - Agência Nacional para a Qualificação, I. P., Avenida 24 de Julho, n.º I38, I399-026 Lisboa.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
4.1 - As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito das seguintes actividades:
Desenvolver as actividades inerentes à função de gestor financeiro do Programa Operacional Potencial Humano para as tipologias de intervenção 2.1, 8.2.1 e 9.2.1 (análise das candidaturas financeiras e dos pedidos de alteração apresentadas pelos Centros Novas Oportunidades, pagamentos de saldos e verificações no local e auditorias)
4.2 - Os postos de trabalho do presente procedimento concursal comum correspondem à carreira e categoria de Técnico Superior.
4.3 - O ocupante de cada um dos postos de trabalho objecto do presente procedimento deve ser titular de licenciatura em área financeira.
5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os interessados que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Estar em situação de cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Na sequência do parecer favorável emitido, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, conforme o Despacho 664/2010/SEAP, de 16 de Agosto, e, por S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de acordo com o Despacho 374/10/MEF, de 27 de Agosto de 2010, podem candidatar-se ao presente procedimento:
a) Trabalhadores da ANQ, I. P. integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente actividade;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira a cumprir ou a executar a mesma actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em mobilidade especial;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissões de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em área financeira.
8 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ANQ, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Forma da candidatura e local da sua apresentação:
10.1 - A candidatura é apresentada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, e disponibilizado na página electrónica da ANQ, I. P. (www.dgaep.gov.pt).
10.2 - O formulário referido no n.º 10.1 é de utilização obrigatória, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009.
10.3 - A candidatura pode ser enviada por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente nas instalações da ANQ, I. P., sitas à Avenida 24 de Julho, n.º 138, 1399-026 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 11 do presente aviso.
10.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - São aplicados os seguintes métodos de selecção:
Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
12.1.1 - Avaliação Curricular (60 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
AC= (HA + 0.5FP + 2EP + 0.5AD)/4
sendo que:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitações Académicas
FP - Formação profissional
EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata
AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável
12.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) (40 %) -Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função
A EAC será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:
Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores
12.1.3 - Classificação Final
A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, através da fórmula seguinte:
CF= 0.6AC + 0.4EAC
sendo que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista Avaliação de Competências
Considera-se excluído quem tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção.
12.2 - Assumindo o presente procedimento carácter urgente de modo a salvaguardar a prossecução das atribuições da ANQ, I. P., os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009
13 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Maria Francisca Monteiro Simões
Vogais efectivos - Cristina Maria Paulo do Nascimento Milagre, que substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues
Vogais suplentes - Sérgio Filipe Santos Fernandes e Elsa Maria Caldeira Ribeiro da Silva.
14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Documentos que acompanham a candidatura:
15.1 - Todos os candidatos devem instruir a candidatura com os seguintes documentos:
a) Fotocópia de documento de identificação civil;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Declaração emitida pelo serviço de origem ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, pela Secretaria-Geral ou o departamento governamental de recursos humanos do Ministério em que se integrava o serviço onde o candidato, por último, exerceu funções, da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
d) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra actualmente a exercer funções ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, pelo serviço onde se tenha por último encontrado a exercer funções, da qual conste um elenco discriminado das mesmas;
e) Curriculum vitae datado e assinado;
f) Documentos comprovativos da experiência profissional relevante nos termos da legislação aplicável, com uma descrição detalhada das funções exercidas;
g) Documentos comprovativos da formação profissional relevante nos termos da legislação aplicável;
h) Documentos comprovativos da avaliação do desempenho relevante nos termos da legislação aplicável;
15.2 - Falta de apresentação de documentos exigidos:
15.2.1 - A falta de apresentação dos documentos exigidos nos termos do n.º 15.1 determina a sua exclusão do procedimento, ao abrigo da alínea a) do n.º 9 do artigo
28.º da Portaria 83-A/2009.
15.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no n.º 15.1 do presente aviso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
15.4 - Os documentos devem ser apresentados pelo modo e no prazo previstos no n.º 10.3 do presente aviso, não se admitindo a possibilidade da sua apresentação por via electrónica.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., sitas à Avenida 24 de Julho, n.º 138, 1399-026 Lisboa, e disponibilizada na página electrónica da ANQ, I. P., em http://www.anq.gov.pt.
17 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial estatuídos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (ANQ, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicitado na página electrónica da ANQ, I. P., por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte àquela publicação, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da publicação no jornal oficial.
Lisboa, 6 de Setembro de 2QIQ. - O Presidente, Luís Manuel Antunes Capucha.
203665001