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Aviso 17994/2010, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional (cabouqueiro) com contrato de trabalho por tempo indeterminado - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 17994/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional (cabouqueiro) com contrato de trabalho por tempo indeterminado - Lista unitária de ordenação final.

De harmonia com o estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se público que foi homologada, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sua reunião de 24 de Agosto de 2010, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal em título, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 17 de Março de 2010 - aviso 5617/2010.

Lista unitária de ordenação final

1.º João Filipe Feliciano Francisco - 16,50;

2.º Nuno Miguel Martinho Vieira Silva - 16,00;

3.º Carlos Alberto Pereira Anjos Joaquim - 15,30;

4.º Bruno Daniel Teixeira Santos - 14,60;

5.º Hugo Manuel Berto Santos - 13,40;

6.º Nuno Miguel Batista Luis - 13,20;

Candidato Excluído (nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):

Isidro Carvalho Luís.

Serviços Municipalizados de Torres Vedras, 1 de Setembro de 2010. - O Administrador, por delegação do Presidente do Conselho de Administração, Sérgio Augusto Nunes Simões, Dr.

303652358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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