Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial entre Setembro e Dezembro de 2010
1 - O Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades torna público que pretende contratar 8 assistentes operacionais para serviços de limpeza, em regime de tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Número de postos de trabalho: 8.
3 - Local de trabalho: Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, abaixo indicadas:
EB1 da Corredoura - contrato de 2 horas/dia;
EB1 de Paranho - contrato de 1 hora/dia;
EB1 de Varzielas - contrato de 1 hora/dia;
EB1 de Arcozelo das Maias - contrato de 2 horas/dia;
EB1 de Vila Chã - contrato de 2 horas/dia;
EB1 de Benfeitas - contrato de 2 horas/dia;
EB1 de São João da Serra - contrato de 1 hora/dia;
EB1 de Souto de Lafões - contrato de 1 hora/dia.
4 - Funções: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza e outros.
5 - Remuneração ilíquida: 3 (euro)/hora.
6 - Duração do contrato: até 31 de Dezembro de 2010.
7 - Requisitos legais de admissão: Possuir a escolaridade obrigatória e ser detentor, até à data limite de apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo n.º 8, da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro.
8 - Condições de preferência:
Experiência Profissional;
Habilitações literárias;
Área de residência.
9 - Critérios de selecção: Considerando a urgência do recrutamento por motivos de já ter tido início o ano escolar, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas o método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
Experiência profissional (70 %):
Experiência prestada como Assistente Operacional ou com funções similares na escola a que se candidata: 2 pontos por cada ano de serviço até ao máximo de 10 pontos;
Experiência prestada como Assistente Operacional ou com funções similares em escolas públicas: 1 ponto por cada ano de serviço até ao máximo de 3 pontos;
Outras experiências profissionais: 1 ponto.
Habilitações literárias (15 %):
Mais do que a escolaridade obrigatória: 3 pontos;
Escolaridade obrigatória: 2 pontos;
Área de residência (15 %):
Residente na freguesia da escola a que se candidata: 3 pontos;
Residente nas restantes localidades do concelho de Oliveira de Frades: 2 pontos;
Residente fora do concelho de Oliveira de Frades: 1 ponto.
Nota: Em caso de empate, os candidatos serão seriados tendo em conta as habilitações literárias.
10 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página electrónica do agrupamento (www.eb23sof.com) ou nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente em envelope fechado, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para a seguinte morada:
Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades
Rua Nossa Senhora dos Milagres
3680-077 Oliveira de Frades
Os candidatos deverão mencionar no formulário a(s) escola(s) a que se candidatam.
12 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, por escola, que será afixada nos serviços administrativos da escola e publicada na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades (www.eb23sof.com);
13 - Composição do Júri:
Presidente do Júri: Dr. Eduardo Jorge Esteves Costa.
Vogais efectivos:
Dr. António Bernardino Tavares Lopes Nunes;
Paulo Sérgio Gonçalves Fontes.
Vogais suplentes:
Dr.ª Isabel Cristina Morgado Lopes;
Maria Emília Vilas Boas da Silva.
06-09-2010. - Dr.ª Maria Isabel Gomes de Carvalho, presidente da Comissão Administrativa Provisória.
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