Torna-se público que o Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz pretende contratar 6 (seis) Assistentes Operacionais para os Serviços de Limpeza, em regime de tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com o seguinte:
2 contratos com a duração de 2horas/dia
4 contratos com a duração de 4 horas/dia
As condições de contratação são as seguintes:
Número de trabalhadores: 6
Local de trabalho: - Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz.
Função: - Prestação de serviços/tarefas de serviço de limpeza.
Horário semanal: - 10 horas semanais/ 2 horas por dia.
20 horas semanais/ 4 horas por dia.
Remuneração ilíquida/hora: (euro) 3 por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho de três ou quatro horas.
Prazo de candidatura: Cinco dias úteis após a publicação no Diário da República
Forma: O modelo de candidatura será apresentado em anexo a este aviso de abertura, na página electrónica da Escola ou solicitado na secretaria da escola sede do Agrupamento.
Documentos a apresentar: Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade (fotocópia)
Certificado de habilitação literária (fotocópia)
Declaração de experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de Formação Profissional (fotocópia)
Duração do contrato: Setembro de 2010 a 31 de Dezembro de 2010.
Requisitos legais exigidos:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
iv) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Método de selecção: Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do próximo ano escolar (2010/2011), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico médio ou superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 3000 dias ou mais de tempo de serviço no exercício de funções neste Agrupamento;
b) 18 Valores - 1500 dias ou mais e menos de 3000 dias de tempo de serviço no exercício de funções neste Agrupamento;
c) 12 - até 1500 dias de serviço no exercício de funções neste Agrupamento;
d) 10 Valores - 3000 dias ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
e) 8 Valores - 1500 dias ou mais e menos de 3000 dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz e afixada nas instalações deste.
Prazo de reclamação: Até 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.
Composição do Júri: Presidente: Isabel Maria Alves dos Santos (Adjunta).
Vogais: Maria Clara Feteira Ribeirete (Professora) e Regina Maria Santos Costa Santiago (Chefe dos Serviços Administrativos)
6 de Setembro de 2010. - O Director, Adelino Mário Graça Matos.
203662475