Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 19 de Maio de 1980. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.
(Ver texto em língua francesa no documento original)
Protocolo de Emenda do Acordo de Associação de 26 de Abril de 1976 entre a
Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) e o
Governo de Portugal.
A Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol), representada pelo presidente da Comissão Permanente, e o Governo de Portugal, representado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações:Tendo assinado em Lisboa, no dia 26 de Abril de 1976, um Acordo de Associação;
Considerando que as autoridades portuguesas solicitaram uma modificação ao dito Acordo;
Considerando que no dia 22 de Novembro de 1979 a Comissão Permanente do Eurocontrol aprovou esta emenda por unanimidade:
ARTIGO 1.º
A contar da data de entrada em vigor do presente Protocolo, o parágrafo 3 do artigo 7 e o artigo 15 do Acordo de Associação são substituídos pelos seguintes novos textos:
ARTIGO 7
................................................................................3 - De procurar obter a normalização dos equipamentos relativos ao contrôle da circulação aérea, de promover a cooperação e a participação das indústrias portuguesas no fornecimento destes equipamentos, de preparar em comum as especificações técnicas e de utilizar os serviços competentes da Agência dos Serviços de Circulação Aérea no apoio ao procedimento contratual relativo aos ditos equipamentos.
Artigo 15
O presente Acordo é concluído para uma duração de dois anos a contar da sua entrada em vigor. Esta duração será prolongada automaticamente por períodos de dois anos, salvo denúncia apresentada com um pré-aviso de seis meses.
ARTIGO 2.º
O presente Protocolo entra em vigor no dia da sua assinatura.Feito em Lisboa, em 17 de Dezembro de 1979, em dois exemplares em língua francesa e dois exemplares em língua portuguesa.
O texto em língua francesa faz fé em caso de divergência entre os textos.
Pelo Governo de Portugal:
Monteiro da Silva.
Pela Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol):
(Assinatura ilegível.)