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Aviso de Prorrogação de Prazo 790/2010, de 9 de Setembro

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Sumário

Urbanização da Quinta do Aido - Cinfães

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 790/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506693651 - Municipio de Cinfães

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Obras e Serviços Municipais

Endereço: Paços do Concelho

Código postal: 4690 030

Localidade: Cinfães

Telefone: 00351 255560560

Fax: 00351 255560569

Endereço Electrónico: obras.municipais@cm-cinfaes.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Urbanização da Quinta do Aido - Cinfães

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/09/09

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Informam-se os interessados que, relativamente ao anúncio publicado no D.R. II Série de 10 de Agosto de 2010, com a aceitação da lista de Erros e Omissões pelo Júri do Procedimento, o preço base do concurso é de 1.819.029,76 Euros;

Sendo a data limite para entrega das propostas o dia 14 de Setembro de 2010, até às 16.00 horas.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Manuel Domingos Aguiar Barbosa

Cargo: Vice Presidente da Câmara

403676472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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