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Aviso 17884/2010, de 9 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17884/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público na sequência do procedimento concursal comum, para um lugar da Carreira/Categoria Geral de Assistente Operacional, para exercício de funções de Electricista Auto, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 21 de Abril de 2009, que foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado, Ref. A - 1 posto de trabalho nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008 e da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com o seguinte trabalhador, João Luís Arruda Viveiros, afecto ao Parque de Máquinas desta Câmara Municipal, com a remuneração mensal ilíquida de 837,60 Euros (oitocentos e trinta e sete Euros e sessenta cêntimos), correspondente à 8.ª posição remuneratória e ao nível 8, da carreira/categoria geral de Assistente Operacional, com inicio em 24 de Agosto de 2010, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

27 de Agosto de 2010. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

303639471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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