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Edital 903/2010, de 9 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso documental para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de docente do Ensino Superior Politécnico para categoria de professor/a adjunto/a, para a área de Sociologia

Texto do documento

Edital 903/2010

Abertura de concurso documental para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de docente do Ensino Superior Politécnico e categoria de professor/a adjunto/a, para a área de Sociologia (departamento de ciências sociais).

Jorge Alberto Guerra Justino, Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Coordenador com Agregação, faz saber que, por Despacho de 31/08/2010, e nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico - ECDESP (com a redacção dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31/8 e pela Lei 7/2010, de 13/5), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 1 Professor/a Adjunto/a, previsto no mapa de pessoal desta Escola, para a área de Sociologia (Departamento de Ciências Sociais), em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 10.º- B do Decreto-Lei 207/2009, de 31/8, com nova redacção dada pela Lei 7/2010, de 13/5.

1 - O concurso esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho publicitado neste edital.

2 - Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31/8, com nova redacção pela Lei 7/2010, de 13/5, ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor/a ou do título de especialista em Ciências Sociais ou Educação, com Licenciatura em Sociologia e experiência em Intervenção Comunitária ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso.

3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Director da Escola Superior de Educação de Santarém e deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome completo,

b) Filiação,

c) n.º e data de emissão do Bilhete de Identidade e do serviço que o emitiu ou n.º do Cartão de Cidadã/o,

d) Data e local de nascimento,

e) Estado civil,

f) Profissão,

g) Residência,

h) Endereço electrónico de contacto e ou n.º de telefone.

3.1 - O/A candidato/a deverá indicar, sob compromisso de honra, que se encontra nas situações referidas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos,

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções,

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - No caso de apresentação da declaração mencionada no ponto anterior, o/a candidato/a fica dispensado/a de apresentar cópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadã/o, Certificado de Registo Criminal, Atestado de Robustez Física e Boletim de Vacinação, desde que se comprometa a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, os referidos documentos, caso o júri entenda solicitar-lhe.

3.3 - O requerimento deve ainda ser instruído com:

a) Documentos comprovativos das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido, certidão comprovativa do tempo de serviço da qual constem, se for caso disso, os períodos comprovativos de equiparação a bolseiro/a usufruídos;

b) 7 exemplares do Curriculum Vitae do/a candidato/a, datado, rubricado e assinado, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) 7 exemplares de trabalhos que hajam sido seleccionados pelo/a candidato/a como mais representativos do seu Curriculum Vitae, até ao máximo de 5.

3.4 - Os documentos referidos nas alíneas b) e c) devem ser apresentados obrigatoriamente 7 exemplares em formato de papel e 1 exemplar em formato digital (CD ou DVD).

4 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente (09.30 às 12.00 horas e das 14.00 às 17.00 horas), na Escola Superior de Educação de Santarém, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, dirigidas ao Director da Escola para a morada Complexo Andaluz Apartado 131 2001-902 SANTARÉM, acompanhadas de todos os elementos e documentos mencionados neste edital, dentro do prazo definido, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

5 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31/8 e do artigo 11.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, n.º 122, 2.ª série, de 25/6/2010, o júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente:

Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Coordenador com Agregação, Doutor Jorge Alberto Guerra Justino

Vogais:

Professor Coordenador da Escola Superior de Educação de Santarém, Mestre Luís Aristides Ramalhete Vidigal, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos

Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Educação de Santarém, Doutor Ramiro Fernando Lopes Marques

Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais de Leiria, Doutor Ricardo Manuel das Neves Vieira

Professor Coordenador da Escola Superior de Educação de Setúbal, Doutor Luís Manuel Teixeira Souta

Professor Coordenador da Escola Superior de Educação de Portalegre, Doutor Abílio José Maroto Amiguinho

6 - São critérios de avaliação e ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as pelo júri, nos termos do artigo 22.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, n.º 122, 2.ª série, de 25/6/2010, os seguintes:

a) Desempenho técnico-científico e ou profissional do/a candidato/a, com base na análise dos trabalhos e actividades constantes do seu currículo, designadamente dos que hajam sido seleccionados pelo/a candidato/a como mais representativos, sendo elementos obrigatórios a apresentar no currículo, entre outros:

Formação académica: graus académicos, diplomas e outros títulos;

Difusão dos resultados da actividade técnico-científica realizada: publicações, organização de congressos, comunicações apresentadas, participação como orador/a convidado/a, membro de conselhos editoriais de publicações, membro de organizações científicas nacionais e ou internacionais;

Projectos de Investigação & Desenvolvimento e qualidade de participação nestes projectos: coordenação de projectos, intervenção como consultor/a ou investigador/a, intervenção como avaliador/a, e financiamentos externos obtidos;

Relevância da internacionalização.

b) Capacidade pedagógica do/a candidato/a, tendo em consideração, designadamente, a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior, sendo elementos obrigatórios a apresentar no currículo, entre outros:

Funções pedagógicas exercidas no ensino superior;

Orientação de teses de mestrado e de doutoramento;

Participação em júris académicos e organização de actividades de formação contínua;

Coordenação de projectos e actividades académicas;

Participação na elaboração de programas de formação na área da intervenção comunitária.

c) Outras actividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos, sendo elementos obrigatórios a apresentar no currículo, entre outros:

Exercício de cargos e funções académicas no ensino não superior;

Exercício de cargos e funções académicas no ensino superior;

Outras actividades relevantes para o ensino e investigação, nomeadamente de prestação de serviços à comunidade, cooperação e consultadoria com outras instituições de âmbito regional, nacional ou internacional;

Participação em instituições e actividades de âmbito socioprofissional;

Participação em projectos de natureza social;

Participação em projectos de natureza cultural.

6.1 - Considerando os aspectos a que se referem as alíneas do número anterior, o júri procederá à elaboração de uma lista ordenada dos/as candidatos/as, a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação definidos na fórmula final, numa escala de 0 a 100 pontos, em que:

a) Capacidade Pedagógica - 40 %

Na avaliação deste item, ter-se-á em conta, designadamente, a valorização da qualidade e extensão da prática pedagógica, participação na elaboração de programas ou manuais e outros textos e materiais de suporte às actividades lectivas, coordenação de sectores ou núcleos académicos, supervisão de actividades pedagógicas, entre outras actividades que o júri considere relevantes na área para que é aberto o concurso.

b) Desempenho técnico-científico e /ou profissional - 40 %

Na avaliação deste item, ter-se-á em conta, designadamente, a valorização de actividades constantes no currículo, que impliquem a coordenação ou a participação em projectos de investigação científica ou de desenvolvimento experimental, orientação de teses, acompanhamento de estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo, publicação de obras ou textos de carácter científico, entre outras actividades que o júri considere relevantes na área para que é aberto o concurso.

c) Outras actividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos/as candidatos/as - 20 %

Na avaliação deste item, ter-se-á em conta, designadamente, a valorização do desempenho de cargos ou actividades de gestão em instituições públicas ou privadas, participação na organização de eventos de carácter científico, artístico e cultural, coordenação, execução e desenvolvimento de projectos ou actividades de carácter prático inseridos no ambiente socioprofissional artístico e cultural em que o/a candidato/a se entrega, desde que enquadrados na área em que é aberto o concurso, entre outras actividades que o júri considere relevantes para a mesma área.

6.2 - Aos/Às professores/as no exercício de cargos de gestão nas respectivas unidades orgânicas/Instituto e isentos/as de funções lectivas por força de aplicação de normativos legais ou estatutários ou por determinação dos órgãos competentes, aplicar-se-á o previsto no n.º 3 do artigo 22 do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República n.º 122,2.ª série, de 25/6/2010.

7 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP.

8 - Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão:

8.1 - Concluído o prazo para apresentação de candidaturas, o júri elabora a lista provisória de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, no prazo de 8 dias úteis, notificando todos/as os/as candidatos/as, no âmbito da audiência escrita dos/as interessados/as, indicando os factos que fundamentam a exclusão, se for caso disso, e afixando nos locais de estilo e no sítio da internet da Escola a lista mencionada.

8.2 - No prazo de 5 dias úteis após a recepção de eventuais tomadas de posição apresentadas pelos/as candidatos/as em sede de audiência prévia, o júri apreciará as mesmas e fará a sua deliberação, elaborando a lista definitiva de admitidos/as e excluídos/as e notificando os/as candidatos/as no prazo de 3 dias após a elaboração da lista, e afixando-a nos locais de estilo e no sítio da internet da Escola.

8.3 - As notificações são efectuadas por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação,

b) Ofício registado,

c) Notificação pessoal.

8.4 - O prazo para os/as interessados/as se pronunciarem é de 10 dias contados:

a) Da data do recibo de entrega do e-mail,

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de 3 dias do correio,

c) Da data da notificação pessoal.

9 - O processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o pretendam fazer, no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Educação de Santarém.

IPS, 3 de Setembro de 2010. - O Presidente, Professor-Coordenador com Agregação Jorge Alberto Guerra Jorge Justino.

203660158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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